Confederações de trabalhadores entram no STF contra MP 665
Trabalhadores das áreas da saúde, indústria e turismo entraram com uma ação hoje, no STF, contra a aprovação da MP que altera benefícios trabalhistas
Da Redação
Publicado em 7 de maio de 2015 às 20h00.
Brasília - Confederações de trabalhadores das áreas da saúde, indústria e do turismo ingressaram com ação hoje (7) no Supremo Tribunal Federal ( STF ) contra a aprovação da Medida Provisória (MP) 665 que altera as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso dos pescadores artesanais.
A medida faz parte do projeto de ajuste fiscal do governo.
O pedido será anexado a outras quatro ações que também questionam a medida. De acordo com as confederações, as alterações são inconstitucionais por violarem o princípio do retrocesso social.
"Por força do princípio, inválida qualquer norma, por inconstitucionalidade, que revoga ou altera uma norma infraconstitucional concessiva de um direito sem que seja acompanhada de uma política equivalente. E, no caso, a regressão em destaque foi feita sem qualquer compensação", argumentam as entidades.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); Confederação Nacional do Trabalhadores na Indústria (CNTI); Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entre outras.
A medida provisória foi aprovada ontem (6) pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Brasília - Confederações de trabalhadores das áreas da saúde, indústria e do turismo ingressaram com ação hoje (7) no Supremo Tribunal Federal ( STF ) contra a aprovação da Medida Provisória (MP) 665 que altera as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso dos pescadores artesanais.
A medida faz parte do projeto de ajuste fiscal do governo.
O pedido será anexado a outras quatro ações que também questionam a medida. De acordo com as confederações, as alterações são inconstitucionais por violarem o princípio do retrocesso social.
"Por força do princípio, inválida qualquer norma, por inconstitucionalidade, que revoga ou altera uma norma infraconstitucional concessiva de um direito sem que seja acompanhada de uma política equivalente. E, no caso, a regressão em destaque foi feita sem qualquer compensação", argumentam as entidades.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); Confederação Nacional do Trabalhadores na Indústria (CNTI); Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entre outras.
A medida provisória foi aprovada ontem (6) pelo plenário da Câmara dos Deputados.