Prazo para regularizar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027. (Antonio Augusto/Ascom/TSE)
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Publicado em 25 de outubro de 2026 às 11h06.
Última atualização em 25 de outubro de 2026 às 11h12.
Quem não votar no segundo turno das eleições de 2026, neste domingo, 25, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, desde que esteja fora do município onde vota. O pedido deve ser enviado das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com a localização do celular ativada. Quem não justificar no dia da eleição terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar o pedido. A multa por ausência não justificada é de R$ 3,51 por turno.
Quem não votar no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo, 25, poderá justificar a ausência pelo celular, por meio do aplicativo e-Título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, a justificativa pelo aplicativo no dia da votação só é permitida a quem estiver fora do município onde tem domicílio eleitoral.
O pedido deve ser enviado entre as 8h e as 17h, pelo horário de Brasília. O aplicativo usa a geolocalização do celular para confirmar a localização do eleitor, sem exigir comprovantes do motivo da ausência. É necessário estar com o título eleitoral regular ou suspenso e autorizar o acesso do aplicativo à localização do aparelho.
Quem estiver no município onde vota, mas não comparecer às urnas, poderá justificar a ausência depois da eleição, anexando documentos que comprovem o motivo.
Para justificar o voto online no dia da eleição, siga estes passos:
O e-Título pode ser baixado gratuitamente para celulares Android e iOS.
O e-Título permite enviar a justificativa entre as 8h e as 17h, pelo horário de Brasília, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota e compartilhe a localização com o aplicativo.
Quem não justificar o voto pela internet pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa disponível em alguns locais de votação. No ato, é necessário apresentar um documento de identidade com foto.
A justificativa deve ser feita pelo próprio eleitor. O atendimento não é realizado nas mesas instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
Quem não justificar a ausência no domingo terá até 8 de janeiro para apresentar o pedido referente ao segundo turno.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título, com documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento. Também é possível procurar um cartório eleitoral ou enviar o requerimento por correspondência ao juízo da Zona Eleitoral.
Eleitores com o título cancelado devem usar o Autoatendimento Eleitoral, pois não podem acessar essa funcionalidade pelo e-Título. Se a justificativa for aceita pela zona eleitoral, não será necessário pagar a multa pela ausência.
Quem não votar nem apresentar uma justificativa aceita dentro do prazo deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno de ausência não justificada.
A guia de pagamento pode ser emitida pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
Para quem os eleitores que têm o voto obrigatório, a ausência sem justificativa pode gerar restrições. Se o eleitor deixar de votar ou justificar em três eleições consecutivas, o título fica sujeito a cancelamento. Cada turno conta como uma eleição.
Entre as consequências estão impedimentos para obter passaporte, matricular-se em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.
O eleitor deve acessar o aplicativo e-Título, ativar a localização do celular, selecionar a opção de justificativa eleitoral e enviar o pedido entre as 8h e as 17h deste domingo, 25. A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição só é permitida a quem estiver fora do município onde vota.
Não no dia da eleição. Segundo o TSE, a justificativa pelo e-Título durante a votação exige que o eleitor esteja fora do município de seu domicílio eleitoral. Quem estiver na cidade onde vota poderá justificar a ausência posteriormente, com documentos que comprovem o motivo.
No dia do segundo turno, a justificativa pelo e-Título pode ser enviada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota.
Quem não justificar a ausência no dia da eleição terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar o pedido referente ao segundo turno. A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio da Justiça Eleitoral, com os documentos necessários.
A multa é de R$ 3,51 por turno de ausência não justificada. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, após a emissão da guia pelos serviços da Justiça Eleitoral.
O eleitor sujeito ao voto obrigatório pode receber multa e enfrentar restrições enquanto estiver irregular com a Justiça Eleitoral. A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou regularização, pode levar ao cancelamento do título. Cada turno é considerado uma eleição.
Sim. O eleitor pode apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora de votos ou de justificativa, acompanhado de um documento oficial de identidade com foto.