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Regime fechado a réus do mensalão é ilegal, diz Cardozo

Ministro passou parte do dia no Rio Grande do Sul ouvindo lideranças de indígenas e agricultores que disputam área de 1,9 mil hectares no norte do estado

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 18 de novembro de 2013 às 17h16.

Porto Alegre - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, considerou "incorreta" e "ilegal" a prisão em regime fechado de condenados ao regime semiaberto do mensalão , discussão que se estabeleceu no meio jurídico depois de parte dos condenados ter sido recolhida ao Complexo da Papuda, em Brasília, durante o final de semana.

Na mesma entrevista, dada à Rádio Gaúcha nesta segunda-feira, 18, Cardozo disse ter sido informado pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos, de que a situação será regularizada nas próximas horas.

O ministro passou parte do dia no Rio Grande do Sul ouvindo lideranças de indígenas e agricultores que disputam uma área de 1,9 mil hectares em Sananduva, no norte do estado. Durante a tarde, retornou a Brasília.

"O correto é que cada preso siga o regime que a decisão judicial lhe determinou. Não vejo muito sentido, aliás acho incorreto, que alguém que foi condenado ao regime semiaberto venha a ter um regime mais gravoso que esse, isso não é um bom procedimento legal. É absolutamente incorreto e, ao meu ver ilegal, que alguém venha a cumprir uma pena em situação mais danosa para si do que aquilo que foi determinado pela própria Justiça", afirmou Cardozo.

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Na mesma entrevista, dada à Rádio Gaúcha nesta segunda-feira, 18, Cardozo disse ter sido informado pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos, de que a situação será regularizada nas próximas horas.

O ministro passou parte do dia no Rio Grande do Sul ouvindo lideranças de indígenas e agricultores que disputam uma área de 1,9 mil hectares em Sananduva, no norte do estado. Durante a tarde, retornou a Brasília.

"O correto é que cada preso siga o regime que a decisão judicial lhe determinou. Não vejo muito sentido, aliás acho incorreto, que alguém que foi condenado ao regime semiaberto venha a ter um regime mais gravoso que esse, isso não é um bom procedimento legal. É absolutamente incorreto e, ao meu ver ilegal, que alguém venha a cumprir uma pena em situação mais danosa para si do que aquilo que foi determinado pela própria Justiça", afirmou Cardozo.

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