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Câmara aprova texto-base da PEC Emergencial em primeiro turno

Plenário deu aval ao andamento da proposta na noite desta terça-feira

LDO: Com a aprovação do texto, o próximo passo será a votação no plenário do Congresso antes do recesso parlamentar, que começa no dia 17 de julho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Alessandra Azevedo

Publicado em 10 de março de 2021 às 01h43.

Por volta de 1h30 da manhã desta quarta-feira, 10, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que viabiliza o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial e cria contrapartidas para diminuir o impacto econômico da medida. O placar foi de341 votos a favor e 121 contrários, além de dez abstenções.

Mais cedo, na noite de terça-feira, 9, os deputados decidiram prosseguir com a tramitação do texto. Os deputados ainda precisam avaliar os destaques, que são sugestões de mudanças no texto-base, em sessão marcada para esta quarta-feira, às 10h. Em seguida, o plenário votará o texto em segundo turno. Para ser aprovado definitivamente pela Câmara, são necessários, novamente, pelo menos 308 votos favoráveis.

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O relator da matéria na Casa, Daniel Freitas (PSL-SC), recomendou a aprovação da PEC sem mudanças em relação ao que foi aprovado pelo Senado, na semana passada. A proposta abre caminho para uma nova rodada do auxílio emergencial e prevê uma série de gatilhos que serão acionados em caso de descumprimento do teto de gastos, regra que limita o crescimento dos gastos da União à inflação do ano anterior.

O texto traz um valor máximo de 44 bilhões de reais para gastos acima do teto, para custear o benefício.O novo auxílio será concedido por meio de crédito extraordinário, que permite a liberação de recursos porMedida Provisória (MP).Além de contornar o teto, o auxílio ficará à margem da regra de ouro, que proíbe o governo de se endividar para pagar gastos correntes, e da meta fiscal para as contas públicas.

O texto também prevê um prazo de vigência para os gatilhos que serão acionados em situações de emergência fiscal. O congelamento de salário de funcionários públicos e a proibição de criação de novos cargos, por exemplo, só serão permitidosdurante a vigência do decreto de calamidade pública. Antes, as medidas ficariam em vigor por até dois anos depois.

Gatilhos

O texto prevê gatilhos que poderão ser acionados se as despesas primárias obrigatórias (sem margem para cortes) superarem 95% dos gastos primários do governo federal, o que será avaliado durante a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ou seja, os dispositivos estão atrelados ao teto de gastos. Não há mais a regra que previa que as medidas seriam adotadas caso os gastos ultrapassassem 95% das despesas.

O governo aplicará as medidas, suspensões e vedações cabíveis “sempre que, na aprovação da lei orçamentária anual, se verifique que, no âmbito das despesas sujeitas ao teto, a proporção de despesas primárias obrigatórias seja superior a 95% do total de despesas primárias”, resume o relator da matéria no Senado, Marcio Bittar (MDB-AC).

Nesses casos, o governo deverá proibir reajustes salariais e contratação de servidores — inclusive por concursos públicos, que ficam permitidos apenas para preencher vagas já abertas. Não poderão ser criados novos cargos, e mudanças na estrutura de carreira que resultem em aumento de despesa ficarão proibidas. O governo também suspenderá a criação ou o aumento de auxílios, vantagens, bônus ou outros benefícios.

Entre as medidas que podem ser adotadas em casos emergenciais, está ainda a vedação de criar ou expandir programas e linhas de financiamento e de renegociação de dívidas que aumentem as despesas com subsídios e subvenções.

Estados e municípios poderão acionar os gatilhos quando as despesas correntes corresponderem a mais de 85% das receitas correntes, mas, ao contrário da União, não são obrigados a adotar as medidas. O acionamento dos gatilhos deverá ser decidido pelo governo local e submetido à análise do Legislativo, no prazo de 180 dias.

Embora não traga obrigação, o texto prevê que os entes que não adotarem as medidas de contenção, mesmo em necessidade, não poderão ter acesso a empréstimos ou autorização da União para contratação dos recursos.

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