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Câmara aprova urgência para projeto de indexador das dívidas

A Câmara aprovou urgência para o projeto que quer obrigar a presidente a regulamentar em 30 dias a troca do indexador das dívidas de Estados e municípios

Plenário da Câmara dos Deputados: presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, decidiram pressionar o Planalto (Moreira Mariz/Agência Senado)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de março de 2015 às 20h53.

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 24, um requerimento de urgência para o projeto que quer obrigar a presidente Dilma Rousseff a regulamentar em 30 dias a troca do indexador das dívidas de Estados e municípios com a União.

Embora tenha sido aprovado no ano passado, a falta de regulamentação do governo tem impedido que as unidades da federação se beneficiem dos fatores de correção mais vantajosos, o que desencadeou um batalha judicial com a cidade do Rio de Janeiro.

Em reunião realizada hoje, os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiram pressionar o Planalto.

O texto que ambos querem aprovar, de autoria do líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), dá à União o prazo de até 30 dias, "da data da manifestação do devedor, (...) para promover os aditivos contratuais, independente de regulamentação".

Caso contrário, continua o texto, o ente devedor poderá recolher com base na aplicação da lei.

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Embora tenha sido aprovado no ano passado, a falta de regulamentação do governo tem impedido que as unidades da federação se beneficiem dos fatores de correção mais vantajosos, o que desencadeou um batalha judicial com a cidade do Rio de Janeiro.

Em reunião realizada hoje, os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiram pressionar o Planalto.

O texto que ambos querem aprovar, de autoria do líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), dá à União o prazo de até 30 dias, "da data da manifestação do devedor, (...) para promover os aditivos contratuais, independente de regulamentação".

Caso contrário, continua o texto, o ente devedor poderá recolher com base na aplicação da lei.

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