Câmara aprova urgência para projeto de indexador das dívidas
A Câmara aprovou urgência para o projeto que quer obrigar a presidente a regulamentar em 30 dias a troca do indexador das dívidas de Estados e municípios
Da Redação
Publicado em 24 de março de 2015 às 20h53.
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 24, um requerimento de urgência para o projeto que quer obrigar a presidente Dilma Rousseff a regulamentar em 30 dias a troca do indexador das dívidas de Estados e municípios com a União.
Embora tenha sido aprovado no ano passado, a falta de regulamentação do governo tem impedido que as unidades da federação se beneficiem dos fatores de correção mais vantajosos, o que desencadeou um batalha judicial com a cidade do Rio de Janeiro.
Em reunião realizada hoje, os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiram pressionar o Planalto.
O texto que ambos querem aprovar, de autoria do líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), dá à União o prazo de até 30 dias, "da data da manifestação do devedor, (...) para promover os aditivos contratuais, independente de regulamentação".
Caso contrário, continua o texto, o ente devedor poderá recolher com base na aplicação da lei.
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 24, um requerimento de urgência para o projeto que quer obrigar a presidente Dilma Rousseff a regulamentar em 30 dias a troca do indexador das dívidas de Estados e municípios com a União.
Embora tenha sido aprovado no ano passado, a falta de regulamentação do governo tem impedido que as unidades da federação se beneficiem dos fatores de correção mais vantajosos, o que desencadeou um batalha judicial com a cidade do Rio de Janeiro.
Em reunião realizada hoje, os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiram pressionar o Planalto.
O texto que ambos querem aprovar, de autoria do líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), dá à União o prazo de até 30 dias, "da data da manifestação do devedor, (...) para promover os aditivos contratuais, independente de regulamentação".
Caso contrário, continua o texto, o ente devedor poderá recolher com base na aplicação da lei.