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Câmara aprova texto-base de projeto de incentivo à navegação entre portos

Objetivo do programa BR do Mar, apresentado pelo governo em agosto, é migrar parte do transporte rodoviário para o de cabotagem

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Alessandra Azevedo

Publicado em 7 de dezembro de 2020 às 23h05.

A Câmara aprovou nesta segunda-feira, 7, por 324 votos a 114, o texto-base do projeto de lei que cria o programa BR do Mar. Enviada pelo governo em agosto, com urgência constitucional, a proposta tem como objetivo incentivar a navegação de cabotagem, que é o transporte de cargas entre portos do país, e aumentar a competitividade do setor.

Os deputados analisam agora os destaques, mudanças após a aprovação do texto-base. Em seguida, o projeto vai ao Senado. A votação aconteceu nesta segunda, dia em que não costuma haver sessão, para “limpar” a pauta da Câmara. O projeto trancava a pauta do plenário, o que significa que várias outras matérias não poderiam avançar enquanto ela não fosse votada.

O texto flexibiliza as situações em que empresas brasileiras com frota nacional podem alugar embarcações estrangeiras. A expectativa do governo é que, com o programa, seja possível expandir a frota dedicada à cabotagem em 40% em três anos. A meta é que o número de contêineres transportados chegue a 2 milhões por ano. Hoje, são 1,2 milhão.

A lei atual estabelece que o afretamento (aluguel) de embarcações pode ser feito de duas formas: a “casco nu” ou a tempo. Aprimeira é quando a embarcação chega ao país sem tripulação e passa a ser operada por empresa nacional, com bandeira brasileira. A empresa só pode afretar por essa modalidade na proporção de 50% das embarcações próprias — ou seja, se tiver dois navios, pode "alugar" um estrangeiro.

O projeto elimina gradualmente essa exigência e permite que empresas brasileiras de navegação afretem a casco nu mesmo sem terem lastro em embarcações próprias, após um período de transição de quatro anos a partir da promulgação da lei. No primeiro ano, fica permitido o afretamento de duas embarcações; a partir de dois anos, de três; a partir de três anos, de quatro; e a partir do quarto ano, de quantas a empresa quiser.

O texto exige que as embarcações alugadas tenham tripulação composta de, no mínimo, dois terços de oficiais brasileiros, regra já em vigor atualmente. Além disso, o comandante, o mestre de cabotagem, o chefe de máquinas e o condutor de máquinas devem ser do Brasil. Mas todos trabalharão de acordo com as regras do país de registro da embarcação, não com as nacionais.

Afretamento a tempo

O projeto também muda alguns pontos da segunda forma de afretamento, a tempo, quando a empresa brasileira contrata o serviço. Quem opera o navio é a empresa contratada, mantendo a bandeira estrangeira. O custo de operação, nesse caso, é menor. Atualmente, a modalidade pode ser adotada na falta de embarcação brasileira equivalente disponível para o transporte.

O BR do Mar acrescenta outras possibilidades que mantêm a bandeira estrangeira. Entre elas, para substituir embarcações em reparação, para atender a contratos de transporte de longo prazo e para operação de cabotagem com transporte de cargas, rota ou mercado não existente ou não consolidado. Para acessar as novas modalidades, a empresa só poderá alugar embarcações que sejam de sua subsidiária integral estrangeira. A ideia é fortalecer as empresas brasileiras.

No parecer, o relator, João Carlos Gurgel (PSL-RJ), afirma que o projeto, ao flexibilizar as regras, permitirá aumento de frota a baixo custo na cabotagem brasileira. “Entendemos que contribuirá para a redução da necessidade de injeção imediata de vultoso capital e aumentará a atratividade do mercado para novos entrantes”, afirma. As operações de navios com bandeira brasileira chegam a custar até 70% mais caro do que as feitas por embarcações estrangeiras, aponta o texto.

O parecer também amplia o prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), pelo qual o governo deixa de cobrar impostos sobreimportação de equipamentos logísticos, embarcaçõese outros bens, por mais um ano, até o fim de 2021. Em vigor desde 2004, ele perderia a validade no fim de 2020.

 

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