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Valéria Bretas
Publicado em 23 de junho de 2018 às 06h30.
Última atualização em 23 de junho de 2018 às 06h30.
São Paulo – Nesta semana, pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível a regulamentação judicial de visitas a um animal de estimação após o término de uma união estável.
O processo trata de um casal que adquiriu uma cadela yorkshire em 2004. Em 2011, após o divórcio, o animal passou a viver permanentemente com a mulher, que impediu visitas do ex-marido à cachorrinha. Ele alegou que a distância lhe causou “intensa angústia”.
Na primeira instância, a Justiça considerou que o animal não poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos. O resultado, porém, foi reformulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu haver a possibilidade de aplicar o instituto da guarda de menores na relação afetiva entre pessoas e animais.
No julgamento finalizado nesta semana, a quarta turma do STJ confirmou a decisão do TJSP e fixou regime de visitas para o ex-companheiro. Os ministros concluíram que os animais não podem ser considerados como “coisas inanimadas” em razão das relações afetivas entre eles e os seres humanos.
“Penso que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de companhia – sobretudo nos tempos em que se vive – e negar o direito dos ex-consortes de visitar ou de ter consigo o seu cão, desfrutando de seu convívio, ao menos por um lapso temporal”, afirmou o relator do recurso, o ministro Luis Felipe Salomão, para a agência de notícias do STJ.
A decisão do STJ cria jurisprudência para próximos casos. No entanto, isso não significa que um juiz deve, obrigatoriamente, manter a mesma sentença.
De acordo com Marcelo Santoro, professor de direito de família da Universidade Presbiteriana Mackenzie, não são poucos os casos envolvendo animais domésticos que chegam à Justiça. Ainda assim, há uma certa resistência.
“O primeiro passo foi dado. A partir desse caso já fica aplicada a justificativa de que o animal não representa uma coisa, mas um ser que tem consciência e sentimento”, diz Santoro. “A relação entre o ser humano e o animal é muito antiga, mas só nos últimos anos que eles passaram a ser vistos como parte da família”.
Para que uma só regra seja aplicada em todos os casos, uma lei precisa ser criada.
Um projeto do deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP) faz a exigência da regulamentação, mas, desde 2015, o texto aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados. Enquanto a matéria não sai do papel, a posse dos animais de estimação deve ser decidida caso a caso.