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Barroso diz que tem quatro divergências sobre voto de Fachin

No voto nesta quarta-feira, 16, Fachin defendeu que o Senado não tem competência para rejeitar a instauração do processo caso ele seja admitido pela Câmara

Ministro Roberto Barroso: de acordo com ele, a Câmara apenas autoriza a instauração do processo e cabe ao Senado processar e julgar (Nelson Jr./SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 15h50.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), disse na tarde desta quinta-feira, 17, ao começar a leitura do voto na sessão que definirá o rito de impeachment , que possui quatro divergências em relação ao voto do relator da matéria, ministro Luiz Edson Fachin.

A primeira posição apresentada por Barroso foi em relação ao papel da Câmara e do Senado no processo.

De acordo com ele, a Câmara apenas autoriza a instauração do processo e cabe ao Senado processar e julgar.

"O Senado faz um juízo inicial ou não do processo", disse. Segundo Barroso, o Senado tem o papel de julgar, inclusive, na fase preliminar de aceitação do processo. "Senado não deve ser carimbador de papéis da Câmara", afirmou.

No voto nesta quarta-feira, 16, Fachin defendeu que o Senado não tem competência para rejeitar a instauração do processo caso ele seja admitido pela Câmara.

"A Câmara dos Deputados julga a admissibilidade da denúncia para fins de processamento e o Senado é encarregado do processo e julgamento do presidente. Inexiste competência do Senado para rejeitar a autorização expedida pela Câmara", disse.

Barroso declarou que essa era "a mais importante divergência" em relação a Fachin e que essa decisão impacta diretamente a definição do rito do impeachment.

O ministro continua neste momento a leitura do voto. O voto do relator da matéria rechaça a possibilidade de deixar nas mãos do Senado a decisão sobre a continuidade do processo.

Conforme esse entendimento, a presidente Dilma Rousseff deverá ser afastada do cargo por até 180 dias logo depois de o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ler a denúncia em plenário, o que marca a instauração do impedimento no Senado.

O governo aposta na base aliada no Senado, considerada mais confiável que a da Câmara, para impedir o andamento do processo.

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Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), disse na tarde desta quinta-feira, 17, ao começar a leitura do voto na sessão que definirá o rito de impeachment , que possui quatro divergências em relação ao voto do relator da matéria, ministro Luiz Edson Fachin.

A primeira posição apresentada por Barroso foi em relação ao papel da Câmara e do Senado no processo.

De acordo com ele, a Câmara apenas autoriza a instauração do processo e cabe ao Senado processar e julgar.

"O Senado faz um juízo inicial ou não do processo", disse. Segundo Barroso, o Senado tem o papel de julgar, inclusive, na fase preliminar de aceitação do processo. "Senado não deve ser carimbador de papéis da Câmara", afirmou.

No voto nesta quarta-feira, 16, Fachin defendeu que o Senado não tem competência para rejeitar a instauração do processo caso ele seja admitido pela Câmara.

"A Câmara dos Deputados julga a admissibilidade da denúncia para fins de processamento e o Senado é encarregado do processo e julgamento do presidente. Inexiste competência do Senado para rejeitar a autorização expedida pela Câmara", disse.

Barroso declarou que essa era "a mais importante divergência" em relação a Fachin e que essa decisão impacta diretamente a definição do rito do impeachment.

O ministro continua neste momento a leitura do voto. O voto do relator da matéria rechaça a possibilidade de deixar nas mãos do Senado a decisão sobre a continuidade do processo.

Conforme esse entendimento, a presidente Dilma Rousseff deverá ser afastada do cargo por até 180 dias logo depois de o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ler a denúncia em plenário, o que marca a instauração do impedimento no Senado.

O governo aposta na base aliada no Senado, considerada mais confiável que a da Câmara, para impedir o andamento do processo.

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