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Barbosa nega pedido de Dirceu para ter acesso a votos do STF

Presidente do STF negou pedido das defesas para ter acesso aos votos antes da publicação do acórdão

Ex-ministro José Dirceu: pedido foi feito para que as defesas tenham mais tempo para avaliar possíveis embargos e recursos ao Supremo (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 26 de março de 2013 às 13h21.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta terça-feira o pedido das defesas do ex-ministro José Dirceu e do empresário Ramon Hollerbach, condenados na ação penal do mensalão, para ter acesso aos votos escritos dos ministros antes da publicação do acórdão ou obter mais tempo para apresentar recursos.

O pedido foi feito para que as defesas tenham mais tempo para avaliar possíveis embargos e recursos ao Supremo, já que o prazo estipulado pelo regimento é de cinco dias a partir da publicação do acórdão.

No pedido, a defesa de Dirceu alegou complexidade da ação penal 470 e "exiguidade do prazo" para apresentar embargos de declaração. A defesa de Hollerbach pediu que o prazo para apresentar recursos seja ampliado para 30 dias.

"Os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça", disse Barbosa na decisão.

"Todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no plenário desta corte", acrescentou.

Barbosa, que é o relator da ação penal, citou ainda que nem todos os ministros haviam entregue seus votos. O prazo para entrega, segundo a assessoria do tribunal, se encerra na próxima semana.

Nos próximos dias, o relator deve julgar pedido semelhante de outro grupo de advogados de defesa de condenados na ação.

A ação penal do mensalão resultou na condenação de 25 réus, depois de mais de quatro meses, entre eles nomes que já fizeram parte da cúpula do PT, como Dirceu, o ex-presidente da sigla José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares.

Quatro condenados têm mandato de deputado: Genoino (PT-SP), que assumiu neste ano, João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

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O pedido foi feito para que as defesas tenham mais tempo para avaliar possíveis embargos e recursos ao Supremo, já que o prazo estipulado pelo regimento é de cinco dias a partir da publicação do acórdão.

No pedido, a defesa de Dirceu alegou complexidade da ação penal 470 e "exiguidade do prazo" para apresentar embargos de declaração. A defesa de Hollerbach pediu que o prazo para apresentar recursos seja ampliado para 30 dias.

"Os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça", disse Barbosa na decisão.

"Todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no plenário desta corte", acrescentou.

Barbosa, que é o relator da ação penal, citou ainda que nem todos os ministros haviam entregue seus votos. O prazo para entrega, segundo a assessoria do tribunal, se encerra na próxima semana.

Nos próximos dias, o relator deve julgar pedido semelhante de outro grupo de advogados de defesa de condenados na ação.

A ação penal do mensalão resultou na condenação de 25 réus, depois de mais de quatro meses, entre eles nomes que já fizeram parte da cúpula do PT, como Dirceu, o ex-presidente da sigla José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares.

Quatro condenados têm mandato de deputado: Genoino (PT-SP), que assumiu neste ano, João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

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