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Barbosa defende publicação de biografias não autorizadas

Para o ministro, para as obras que provocarem efeito devastador na vida do biografado, deve haver o pagamento de “indenizações pesadas”

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2013 às 18h48.

Rio de Janeiro – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , disse hoje (14) ser contrário à retirada de circulação de biografias não autorizadas.

Para o ministro, para as obras que provocarem efeito devastador na vida do biografado, deve haver o pagamento de “indenizações pesadas”.

“O ideal seria [que houvesse] liberdade total de publicação, mas cada um assume os riscos. Se violou o direito de alguém, [o autor] vai ter que responder financeiramente. Com isso, se criaria uma responsabilidade daqueles que escrevem”, disse.

O ministro participou nesta manhã do painel Avanços e Retrocessos Institucionais, na Conferência Global de Jornalismo Investigativo, na Pontifícia Universidade Católica (PUC).

O Código Civil permite livros e filmes biográficos em quatro situações: autorização direta da pessoa exposta; necessidade da administração da Justiça; manutenção da ordem pública; ou consentimento de parente, se o biografado tiver morrido.

Já o Projeto de Lei 393/11, que tramita no Congresso Nacional, prevê a execução de filmes e publicação de livros biográficos sem a necessidade de autorização prévia do biografado ou de sua família. De acordo com o projeto, as chamadas biografias não autorizadas serão válidas para personalidades públicas vivas ou mortas.

Atualmente, biografados ou suas famílias têm recorrido contra tais obras e conseguido na Justiça decisões favoráveis para o recolhimento delas.

Barbosa considera as decisões de alguns juízes como "desvios". “Censura prévia é ruim, não é permitido, é ilegal, mas infelizmente há aqueles que desviam, cometem erros e o que vem acontecendo no Brasil é isso. Esses casos pontuais de censura aqui e ali são desvios, erros cometidos inadvertidamente por alguns juízes”.

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Para o ministro, para as obras que provocarem efeito devastador na vida do biografado, deve haver o pagamento de “indenizações pesadas”.

“O ideal seria [que houvesse] liberdade total de publicação, mas cada um assume os riscos. Se violou o direito de alguém, [o autor] vai ter que responder financeiramente. Com isso, se criaria uma responsabilidade daqueles que escrevem”, disse.

O ministro participou nesta manhã do painel Avanços e Retrocessos Institucionais, na Conferência Global de Jornalismo Investigativo, na Pontifícia Universidade Católica (PUC).

O Código Civil permite livros e filmes biográficos em quatro situações: autorização direta da pessoa exposta; necessidade da administração da Justiça; manutenção da ordem pública; ou consentimento de parente, se o biografado tiver morrido.

Já o Projeto de Lei 393/11, que tramita no Congresso Nacional, prevê a execução de filmes e publicação de livros biográficos sem a necessidade de autorização prévia do biografado ou de sua família. De acordo com o projeto, as chamadas biografias não autorizadas serão válidas para personalidades públicas vivas ou mortas.

Atualmente, biografados ou suas famílias têm recorrido contra tais obras e conseguido na Justiça decisões favoráveis para o recolhimento delas.

Barbosa considera as decisões de alguns juízes como "desvios". “Censura prévia é ruim, não é permitido, é ilegal, mas infelizmente há aqueles que desviam, cometem erros e o que vem acontecendo no Brasil é isso. Esses casos pontuais de censura aqui e ali são desvios, erros cometidos inadvertidamente por alguns juízes”.

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