Banco é condenado a indenizar vítima de clonagem de cartão
Banco terá de pagar R$ 56 mil por danos materiais, valor movimentado pelos falsários na conta corrente e no cartão de crédito, e R$ 3,5 mil por danos morais
Da Redação
Publicado em 2 de fevereiro de 2015 às 14h32.
São Paulo - A Justiça de Amparo (SP) determinou que um banco indenize uma cliente, vítima de clonagem de cartão.
A instituição financeira foi condenada a pagar R$ 56 mil por danos materiais, valor movimentado pelos falsários na conta corrente e no cartão de crédito, e R$ 3,5 mil por danos morais.
Cabe recurso da decisão.
A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Não foi informado o nome do banco. No processo , a cliente contou que foram feitas transações não autorizadas por ela e não realizadas com seus cartões bancários, além de movimentações estranhas em sua conta.
O banco apresentou defesa fora do prazo legal.
Para o juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara Judicial de Amparo, a instituição não comprovou a responsabilidade da autora nas compras e transações apresentadas por ela na ação indenizatória.
"Não se desconhece o esforço das instituições financeiras para reduzir os riscos de falha no sistema de segurança, com o emprego de cartões magnéticos com chip integrado. Todavia não há como descartar, de forma inequívoca, a hipótese de ocorrência de fraudes e prejuízos aos clientes, mormente quando as compras se realizam através da rede mundial de computadores", afirmou em sentença.
São Paulo - A Justiça de Amparo (SP) determinou que um banco indenize uma cliente, vítima de clonagem de cartão.
A instituição financeira foi condenada a pagar R$ 56 mil por danos materiais, valor movimentado pelos falsários na conta corrente e no cartão de crédito, e R$ 3,5 mil por danos morais.
Cabe recurso da decisão.
A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Não foi informado o nome do banco. No processo , a cliente contou que foram feitas transações não autorizadas por ela e não realizadas com seus cartões bancários, além de movimentações estranhas em sua conta.
O banco apresentou defesa fora do prazo legal.
Para o juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara Judicial de Amparo, a instituição não comprovou a responsabilidade da autora nas compras e transações apresentadas por ela na ação indenizatória.
"Não se desconhece o esforço das instituições financeiras para reduzir os riscos de falha no sistema de segurança, com o emprego de cartões magnéticos com chip integrado. Todavia não há como descartar, de forma inequívoca, a hipótese de ocorrência de fraudes e prejuízos aos clientes, mormente quando as compras se realizam através da rede mundial de computadores", afirmou em sentença.