Aposentados e pensionistas podem ter isenção de perícia
Pelas regras atuais, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nas condições estabelecidas precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2014 às 11h04.
Brasília - Aposentados e pensionistas podem ficar isentos de exame médico-pericial periódico se forem considerados inválidos e tiverem completados 60 anos.
A determinação da isenção e as exceções estão descritas na alteração da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de hoje (31) do Diário Oficial da União.
A isenção não valerá para todos os aposentados e pensionistas inválidos, não se aplicando aos seguintes casos: quando a finalidade do exame for verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; e quando houver necessidade de verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto e subsidiar autoridade judiciária nos casos de nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz.
Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nas condições estabelecidas precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos.
A exigência só termina quando um médico declara a incapacidade permanente. Com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.
A aposentadoria por invalidez é direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da previdência social incapacitados para exercer atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria tem acréscimo de 25%.
Brasília - Aposentados e pensionistas podem ficar isentos de exame médico-pericial periódico se forem considerados inválidos e tiverem completados 60 anos.
A determinação da isenção e as exceções estão descritas na alteração da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de hoje (31) do Diário Oficial da União.
A isenção não valerá para todos os aposentados e pensionistas inválidos, não se aplicando aos seguintes casos: quando a finalidade do exame for verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; e quando houver necessidade de verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto e subsidiar autoridade judiciária nos casos de nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz.
Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nas condições estabelecidas precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos.
A exigência só termina quando um médico declara a incapacidade permanente. Com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.
A aposentadoria por invalidez é direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da previdência social incapacitados para exercer atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria tem acréscimo de 25%.