STF forma maioria para impedir Bolsonaro de extinguir conselhos
Se a maioria for confirmada ao fim do julgamento, será a primeira medida do governo Bolsonaro a enfrentar uma derrota no plenário da Suprema Corte
Estadão Conteúdo
Publicado em 12 de junho de 2019 às 15h41.
Última atualização em 12 de junho de 2019 às 17h48.
Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para impedir a extinção de conselhos da administração pública federal criados por lei que foi determinado em decreto assinado em abril pelo presidente Jair Bolsonaro.
Se a maioria for confirmada ao fim do julgamento, será a primeira medida do governo Bolsonaro a enfrentar uma derrota no plenário da Suprema Corte.
Quatro ministros já votaram para suspender integralmente o decreto, e outros dois de forma parcial, estipulando que o governo apenas não pode extinguir conselhos que tenham amparo em lei, que é a posição dos ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes.
Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia querem a suspensão integral do ato presidencial — o que implica a proibição da extinção dos órgãos colegiados através do decreto, tenham eles amparo na lei ou não.
Esta ala mostrou insatisfação com o fato de o decreto não indicar nominalmente quais conselhos serão fechados. "Ao determinar a extinção até dia 28 de junho, sem indicar quais serão atingidos pela medida não é apenas desaparecimento de um cem números, mas sim quiçá a extinção em alguma medida do direito de participação da sociedade", considerou Fachin, para quem isso significa um "retrocesso em termos de direito fundamentais".
O decreto assinado pelo presidente que extingue órgãos colegiados da administração federal pode acabar com até 30 conselhos e comissões de participação e controle social em áreas como erradicação do trabalho escravo e pessoa com deficiência.
Barroso citou alguns conselhos alvos de extinção, como a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, e destacou que o trabalho escravo é um "problema que ainda existe", e que seria um "retrocesso" enfraquecer o debate sobre o tema. "Eu nem acho que o governo queira enfraquecer, mas é o subproduto deste decreto", afirmou.
Depois do voto de Barroso, Moraes, que já havia votado, fez um aparte para afirmar que, de todos os conselhos citados pelo colega, apenas o que envolve discussão sobre internet não foi previsto na Medida Provisória da administração pública que foi convertida em lei pelo Congresso Nacional.
Relator
O relator do caso, o ministro Marco Aurélio de Mello, foi o primeiro a se posicionar contra o fechamento de conselhos. "Ante o cenário descrito, a conclusão constitucionalmente mais adequada em sede precária e efêmera consiste em suspender, até o exame definitivo da controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de órgão colegiado que, contando com acento legal em lei, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas mesmo quando ausente, não importa, ausente na lei, expresse indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”, disse Marco Aurélio.
Um relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2017, aponta que 40% dos colegiados foram criados por lei.
Marco Aurélio decidiu submeter o pedido de medida liminar do, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores, contra o decreto do governo diretamente ao plenário do Supremo, ao invés de decidir de forma monocrática (individual).
A decisão do STF é provisória e o caso ainda terá que ser debatido novamente pelo plenário para que o mérito da ação seja apreciado.Até lá, Bolsonaro fica proibido de extinguir conselhos da administração que tenham aval do Congresso Nacional.
Fins
O decreto assinado pelo presidente que extingue órgãos colegiados da administração federal pode acabar com até 30 conselhos e comissões de participação e controle social em áreas como erradicação do trabalho escravo e pessoa com deficiência.
"Os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a racionalização da máquina pública e a economia de recursos públicos traduzido na redação do decreto não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal", disse Marco Aurélio Mello.