Exame Logo

Advogados preveem ações na Justiça por remédio contra câncer

Produzidas pela USP, as cápsulas tem capacidade de produção limitada e ainda não foram registradas pela Anvisa

Cápsula: o número de interessados no remédio só aumenta (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2015 às 16h02.

Sorocaba -- Depois da liberação da fosfoetanolamina sintética para portadores de câncer pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), advogados preveem uma enxurrada de novas ações na Justiça para obtenção das cápsulas da substância. A decisão do presidente José Renato Nalini, publicada na sexta-feira, 9, beneficia cerca de 800 pacientes que já obtiveram liminares da Justiça.

As cápsulas são produzidas pela Universidade de São Paulo (USP), no campus de São Carlos, mas a capacidade de produção é limitada. De acordo com a advogada Alexandra Carmelino Zatorre, que já representa cerca de 200 doentes ou familiares, o número de interessados não para de aumentar.

"Todo dia recebo ligações de várias partes do Brasil de pessoas até desesperadas", contou. Ela espera que a USP tenha condições de atender ao aumento na demanda, já que, para os doentes, a cápsula é "a última chance de sobrevivência e de cura".

Alexandra vai pedir à Justiça que as cápsulas sejam liberadas para todos os pacientes que comprovarem a necessidade por laudo médico, independentemente da necessidade de ação judicial. O advogado Dennis Cincinatus, que levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obter as cápsulas usadas pela sua mãe, portadora de câncer em estado terminal, também já foi procurado por dezenas de pessoas.

Procurada, a USP São Carlos não se manifestou sobre a decisão dos tribunais. A impossibilidade de atender a uma grande demanda foi uma das razões alegadas pela USP para pedir ao TJ-SP a suspensão das liminares, além do fato de que a substância não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nalini chegou a suspender as liminares, mas voltou atrás após a liberação da fosfoetanolamina pelo STF para uma paciente do Rio de Janeiro.

Em sua decisão, o presidente do TJ recomendou que os pacientes sejam informados de que a substância não é medicamento registrado na Anvisa e não tem eficácia comprovada contra o câncer.

Veja também

Sorocaba -- Depois da liberação da fosfoetanolamina sintética para portadores de câncer pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), advogados preveem uma enxurrada de novas ações na Justiça para obtenção das cápsulas da substância. A decisão do presidente José Renato Nalini, publicada na sexta-feira, 9, beneficia cerca de 800 pacientes que já obtiveram liminares da Justiça.

As cápsulas são produzidas pela Universidade de São Paulo (USP), no campus de São Carlos, mas a capacidade de produção é limitada. De acordo com a advogada Alexandra Carmelino Zatorre, que já representa cerca de 200 doentes ou familiares, o número de interessados não para de aumentar.

"Todo dia recebo ligações de várias partes do Brasil de pessoas até desesperadas", contou. Ela espera que a USP tenha condições de atender ao aumento na demanda, já que, para os doentes, a cápsula é "a última chance de sobrevivência e de cura".

Alexandra vai pedir à Justiça que as cápsulas sejam liberadas para todos os pacientes que comprovarem a necessidade por laudo médico, independentemente da necessidade de ação judicial. O advogado Dennis Cincinatus, que levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obter as cápsulas usadas pela sua mãe, portadora de câncer em estado terminal, também já foi procurado por dezenas de pessoas.

Procurada, a USP São Carlos não se manifestou sobre a decisão dos tribunais. A impossibilidade de atender a uma grande demanda foi uma das razões alegadas pela USP para pedir ao TJ-SP a suspensão das liminares, além do fato de que a substância não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nalini chegou a suspender as liminares, mas voltou atrás após a liberação da fosfoetanolamina pelo STF para uma paciente do Rio de Janeiro.

Em sua decisão, o presidente do TJ recomendou que os pacientes sejam informados de que a substância não é medicamento registrado na Anvisa e não tem eficácia comprovada contra o câncer.

Acompanhe tudo sobre:CâncerDoençasEnsino superiorFaculdades e universidadesRemédiosSaúdeSupremo Tribunal Federal (STF)USP

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame