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3 razões para perder esperança de ver Pizzolato preso (aqui)

Na teoria, a Itália até pode extraditar Pizzolato ao Brasil. Mas ninguém – nem ministro do Supremo - acredita de verdade nessa possibilidade

Passaporte de irmão morto utilizado por Henrique Pizzolato para entrar na Itália: Brasil vai pedir, mas é unanimidade que dificilmente vai conseguir extradição (Divulgação/Interpol)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2014 às 11h20.

São Paulo – Nenhum jurista de peso veio a público mostrar qualquer sinal de esperança de que Henrique Pizzolato, preso ontem na Itália após mais de dois meses oficialmente foragido do Brasil, seja extraditado de volta ao país.

"É juridicamente inviável qualquer pedido de extradição", sentenciou o decano do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Celso de Mello, que considerou a “medida inócua” em entrevista ao Estado de S. Paulo.

Só parecem esperançosos mesmo a Procuradoria Geral da República – que vê brecha no acordo internacional assinado por Brasil e Itália - e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que já adiantou que vai pedir a extradição.

O fato é que é muito difícil -- mas não impossível -- que o ex-diretor do Banco do Brasil, acusado de liberar um pagamento de 73 milhões de reais para as empresas de Marcos Valério, volte para cumprir sua pena de 12 anos e 7 meses por aqui.

Veja abaixo três razões para ser pessimista em relação ao caso.

1) Brasil já pediu antes e a Itália negou. Lembra-se de Cacciola?

A Itália, por tradição, não extradita seus próprios cidadãos, embora até pudesse. No Brasil, ação semelhante é terminantemente proibida pela Constituição, isto é, não é permitido mandar um brasileiro para cumprir pena em outro país.

Não há muitas razões para acreditar que a Itália agiria de forma diferente agora. No ano 2000, o dono do falido Banco Marka Salvatore Cacciola fugiu para lá de forma a não responder pelos crimes pelos quais foi condenado no Brasil.

A Itália recusou o pedido de extradição. O banqueiro, de fato, acabou voltando em 2008 e permanecendo três anos detido em Bangu, no Rio de Janeiro.

Mas não foi o governo italiano que mudou de ideia: foi Cacciola que resolveu passear em Mônaco – e pagou o preço da imprudência, já que o pequeno principado o enviou ao Brasil após um longo processo que durou quase um ano.

2) Cesare Battisti ainda na memória

Não fosse a Itália um país republicano e regido por instituições, mas um ser humano, não seria surpresa se a negação da extradição se desse, antes de tudo, como uma resposta vingativa pelo fato do Brasil não ter enviado um cidadão italiano condenado por terrorismo e crime contra a vida.

Cesare Battisti cometeu quatro homicídios na década de 70.

A justificativa do governo federal, que concedeu asilo quando Tarso Genro era ministro da Justiça, em 2009, também não foi bem digerida até hoje: perseguição política.


As condições para um troco à altura estão, em tese, perfeitamente colocadas: alegar que em seu país não teve um julgamento justo por razões políticas é o argumento de Pizzolato para ser julgado na nação europeia, como ele adiantou em carta divulgada em novembro do ano passado.

3) Acordo permite, mas é mais provável que ele seja julgado por lá

Receber de volta Henrique Pizzolato – que chegou à Itália com o passaporte do irmão, morto em 1978 – não é mesmo impossível.

O tratado de extradiçã o assinado em 1989 e que entrou em vigor em 1993 diz o seguinte: “quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la”. A possibilidade, portanto há, embora não a obrigação.

“Se a Itália não extraditar, ela terá de abrir um novo processo para julgar as acusações do Brasil”, afirmou ao jornal O Globo o professor de Direito Internacional da Unesp Daniel Damásio Borges.

Essa é considerada a alternativa mais provável por juristas, embora, de fato, o desfecho do caso ainda possa surpreender.

De qualquer forma, a liberdade que Pizzolato usufruía -- mesmo que escondido -- na casa de um sobrinho na cidade de Maranello, esta ele não tem mais.

E sua situação na Itália, ainda que alguns possam considerar melhor que no Brasil – onde ele estaria preso há quase três meses junto com outros condenados no mensalão – está longe de poder ser chamada de tranquila.

Afinal, o ex-diretor do BB usou documentos falsos para entrar no país europeu. Antes de qualquer coisa, terá de ser julgado por isso, e a pena prevista é de até 3 anos de prisão.

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"É juridicamente inviável qualquer pedido de extradição", sentenciou o decano do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Celso de Mello, que considerou a “medida inócua” em entrevista ao Estado de S. Paulo.

Só parecem esperançosos mesmo a Procuradoria Geral da República – que vê brecha no acordo internacional assinado por Brasil e Itália - e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que já adiantou que vai pedir a extradição.

O fato é que é muito difícil -- mas não impossível -- que o ex-diretor do Banco do Brasil, acusado de liberar um pagamento de 73 milhões de reais para as empresas de Marcos Valério, volte para cumprir sua pena de 12 anos e 7 meses por aqui.

Veja abaixo três razões para ser pessimista em relação ao caso.

1) Brasil já pediu antes e a Itália negou. Lembra-se de Cacciola?

A Itália, por tradição, não extradita seus próprios cidadãos, embora até pudesse. No Brasil, ação semelhante é terminantemente proibida pela Constituição, isto é, não é permitido mandar um brasileiro para cumprir pena em outro país.

Não há muitas razões para acreditar que a Itália agiria de forma diferente agora. No ano 2000, o dono do falido Banco Marka Salvatore Cacciola fugiu para lá de forma a não responder pelos crimes pelos quais foi condenado no Brasil.

A Itália recusou o pedido de extradição. O banqueiro, de fato, acabou voltando em 2008 e permanecendo três anos detido em Bangu, no Rio de Janeiro.

Mas não foi o governo italiano que mudou de ideia: foi Cacciola que resolveu passear em Mônaco – e pagou o preço da imprudência, já que o pequeno principado o enviou ao Brasil após um longo processo que durou quase um ano.

2) Cesare Battisti ainda na memória

Não fosse a Itália um país republicano e regido por instituições, mas um ser humano, não seria surpresa se a negação da extradição se desse, antes de tudo, como uma resposta vingativa pelo fato do Brasil não ter enviado um cidadão italiano condenado por terrorismo e crime contra a vida.

Cesare Battisti cometeu quatro homicídios na década de 70.

A justificativa do governo federal, que concedeu asilo quando Tarso Genro era ministro da Justiça, em 2009, também não foi bem digerida até hoje: perseguição política.


As condições para um troco à altura estão, em tese, perfeitamente colocadas: alegar que em seu país não teve um julgamento justo por razões políticas é o argumento de Pizzolato para ser julgado na nação europeia, como ele adiantou em carta divulgada em novembro do ano passado.

3) Acordo permite, mas é mais provável que ele seja julgado por lá

Receber de volta Henrique Pizzolato – que chegou à Itália com o passaporte do irmão, morto em 1978 – não é mesmo impossível.

O tratado de extradiçã o assinado em 1989 e que entrou em vigor em 1993 diz o seguinte: “quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la”. A possibilidade, portanto há, embora não a obrigação.

“Se a Itália não extraditar, ela terá de abrir um novo processo para julgar as acusações do Brasil”, afirmou ao jornal O Globo o professor de Direito Internacional da Unesp Daniel Damásio Borges.

Essa é considerada a alternativa mais provável por juristas, embora, de fato, o desfecho do caso ainda possa surpreender.

De qualquer forma, a liberdade que Pizzolato usufruía -- mesmo que escondido -- na casa de um sobrinho na cidade de Maranello, esta ele não tem mais.

E sua situação na Itália, ainda que alguns possam considerar melhor que no Brasil – onde ele estaria preso há quase três meses junto com outros condenados no mensalão – está longe de poder ser chamada de tranquila.

Afinal, o ex-diretor do BB usou documentos falsos para entrar no país europeu. Antes de qualquer coisa, terá de ser julgado por isso, e a pena prevista é de até 3 anos de prisão.

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