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Procon alerta: Não compre nestes sites!

Órgão de defesa do consumidor divulga lista com lojas virtuais em que os consumidores devem evitar comprar para não caírem em armadilhas na internet


	Antes de adquirir um smartphone ou tablet em uma loja virtual, Procon aconselha consumidor a se informar sobre a situação do site
 (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

Antes de adquirir um smartphone ou tablet em uma loja virtual, Procon aconselha consumidor a se informar sobre a situação do site (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

Gabriela Ruic

Gabriela Ruic

Publicado em 23 de abril de 2013 às 09h39.

São Paulo – O Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, divulgou na manhã desta quarta-feira uma lista com 200 sites não recomendados para a compra de produtos, inclusive gadgets eletrônicos como tablets e smartphones, por exemplo.

As lojas virtuais que fazem parte da lista, disponível no site da entidade, foram alvo de dezenas de reclamações acerca de irregularidades no serviço prestado. Entre as mais frequentes está a falta de entrega do produto adquirido e o fato de os responsáveis pelo site não terem respondido as solicitações do Procon-SP acerca de soluções para os problemas.

Segundo Arthur Góes, diretor executivo da entidade, todos os casos foram denunciados ao Departamento de Polícia e Proteção a Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet. “Mas é importante que os consumidores consultem essa lista antes de fechar uma compra, para evitar prejuízos”, alertou.

A relação compilada pelo órgão apresenta informações como o nome da empresa, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), a situação do site (se está fora do ar ou disponível para acesso) e a data na qual o mesmo foi incluído à lista.

EXAME.com acessou alguns dos sites mencionados pela entidade e encontrou ofertas tentadoras. A maioria promete produtos eletrônicos por preços atraentes, como, por exemplo, iPhone 4S por 1.300 reais ou novo iPad por 1.104 reais. Valores muito mais baixos do que a média praticada pelo e-commerce brasileiro. 

Veja a lista completa do Procon-SP no documento abaixo:

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