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Para Telefônica, leilão contraria regulamentação da Anatel

De acordo com as regras do edital, para que as atuais operadoras de MMDS participem da licitação elas deverão abrir mão de faixas que já possuem

Prevalecendo a visão da Telefônica, a operadora poderia adquirir um dos blocos de 20 MHz + 20 MHz
DR

Da Redação

Publicado em 7 de março de 2012 às 09h40.

São Paulo - A Telefônica contratou parecer do jurista Carlos Ari Sundfeld para embasar sua defesa pela participação no edital de 2,5 GHz sem que tenha de se desfazer da faixa que possui, em função de suas outorgas de MMDS.

De acordo com as regras do edital, para que as atuais operadoras de MMDS, suas controladas, controladoras ou coligadas participem da licitação elas deverão abrir mão de faixas que já possuem. Se desejarem disputar os blocos de 20 MHz + 20 MHz (V, W e X) ou de 10 MHz + 10 MHz (P) deverão renunciar à faixa de 35 MHz (U) e T (15 MHz) e vice-versa para cumprirem o cap determinado pelo edital de 40 MHz.

Sundfeld observa que a Resolução 544/2010 (a que fez a reorganização da faixa de 2,5 GHz que era ocupada pelo MMDS para abrir espaço aos serviços móveis), já tratou da destinação da faixa às atuais operadoras de MMDS e não introduziu “absolutamente nada” que limitasse a elas o acesso a novos processos licitatórios.

O advogado mostra que o artigo 11 da Resolução 544 disciplinou as condições de acesso das atuais prestadoras de MMDS a novos processos licitatórios. E de acordo com o artigo 11, o limite em novos processos licitatórios seria de até 60 MHz (20 MHz + 20 MHz e 10 MHz + 10 MHz), ou até 50 MHz. O limite de 60 MHz poderia ser estendido a 80 MHz caso haja radiofrequência remanescente no processo licitatório.

“É tão evidente que a limitação constante do § 1º do art. 11 não considera as radiofrequências dos atuais detentores de direito de uso dessas Subfaixas que, a estes, a própria Resolução (art. 10, § 2º) havia autorizado o uso simultâneo de Subfaixas, que já possuíam, em FDD (20 MHz) e em TDD (50 MHz)”, diz o advogado.

Prevalecendo a visão da Telefônica, a operadora poderia adquirir um dos blocos de 20 MHz + 20 MHz e devolver apenas a porção em TDD (blocos U e T), mantendo a faixa P (10 MHz + 10 MHz). Assim, ela ficaria dentro do cap estabelecido pela resolução 544/2010, de 60 MHz nas subfaixas destinadas a FDD ou até 50 MHz em TDD.

No edital a Anatel considera que o disposto no artigo 11 seria acumulado com o que a operadora já possui, embora em nenhum momento tenha explicitado essa posição. Por isso que as atuais empresas de MMDS, de acordo com as regras em consulta pública, deverão abrir mão não só das faixas TDD, mas também da faixa P para poderem disputar um dos blocos de 20 MHz + 20 MHz e assim ficarem dentro do cap de 40 MHz.

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São Paulo - A Telefônica contratou parecer do jurista Carlos Ari Sundfeld para embasar sua defesa pela participação no edital de 2,5 GHz sem que tenha de se desfazer da faixa que possui, em função de suas outorgas de MMDS.

De acordo com as regras do edital, para que as atuais operadoras de MMDS, suas controladas, controladoras ou coligadas participem da licitação elas deverão abrir mão de faixas que já possuem. Se desejarem disputar os blocos de 20 MHz + 20 MHz (V, W e X) ou de 10 MHz + 10 MHz (P) deverão renunciar à faixa de 35 MHz (U) e T (15 MHz) e vice-versa para cumprirem o cap determinado pelo edital de 40 MHz.

Sundfeld observa que a Resolução 544/2010 (a que fez a reorganização da faixa de 2,5 GHz que era ocupada pelo MMDS para abrir espaço aos serviços móveis), já tratou da destinação da faixa às atuais operadoras de MMDS e não introduziu “absolutamente nada” que limitasse a elas o acesso a novos processos licitatórios.

O advogado mostra que o artigo 11 da Resolução 544 disciplinou as condições de acesso das atuais prestadoras de MMDS a novos processos licitatórios. E de acordo com o artigo 11, o limite em novos processos licitatórios seria de até 60 MHz (20 MHz + 20 MHz e 10 MHz + 10 MHz), ou até 50 MHz. O limite de 60 MHz poderia ser estendido a 80 MHz caso haja radiofrequência remanescente no processo licitatório.

“É tão evidente que a limitação constante do § 1º do art. 11 não considera as radiofrequências dos atuais detentores de direito de uso dessas Subfaixas que, a estes, a própria Resolução (art. 10, § 2º) havia autorizado o uso simultâneo de Subfaixas, que já possuíam, em FDD (20 MHz) e em TDD (50 MHz)”, diz o advogado.

Prevalecendo a visão da Telefônica, a operadora poderia adquirir um dos blocos de 20 MHz + 20 MHz e devolver apenas a porção em TDD (blocos U e T), mantendo a faixa P (10 MHz + 10 MHz). Assim, ela ficaria dentro do cap estabelecido pela resolução 544/2010, de 60 MHz nas subfaixas destinadas a FDD ou até 50 MHz em TDD.

No edital a Anatel considera que o disposto no artigo 11 seria acumulado com o que a operadora já possui, embora em nenhum momento tenha explicitado essa posição. Por isso que as atuais empresas de MMDS, de acordo com as regras em consulta pública, deverão abrir mão não só das faixas TDD, mas também da faixa P para poderem disputar um dos blocos de 20 MHz + 20 MHz e assim ficarem dentro do cap de 40 MHz.

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