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Justiça permite que e-mail corporativo seja monitorado por empresas

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito das companhias de rastrear os e-mails de seus funcionários

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 12h24.

Rastrear e-mails de empregados agora tem permissão judicial. Uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite que as empresas monitorem os e-mails de seus funcionários, a fim de obter provas para demissões por justa causa. O processo que suscitou o debate refere-se à demissão, em 2000, de um empregado da HSBC Seguros, que usou o correio eletrônico corporativo para enviar fotos de mulheres nuas a seus colegas. Para o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, as empresas podem controlar as mensagens enviadas por seus funcionários "de forma moderada, generalizada e impessoal".

O uso particular do e-mail corporativo tem motivado demissões em vários países. Recentemente, Harry Stonecipher foi demitido da presidência da Boeing, depois que seu relacionamento extraconjugal com uma diretora da empresa foi descoberto. Uma das principais provas foram os e-mails trocados pelo casal (se você é assinante, leia reportagem de EXAME como as empresas e os executivos podem evitar problemas no uso do correio eletrônico).

Para Dalazen, o e-mail fornecido pela empresa ao funcionário equipara-se a uma ferramenta de trabalho. Por isso, destina-se ao uso estritamente profissional. Segundo o ministro, o e-mail corporativo é propriedade do empregador e, por isso, cabe ao mesmo o direito de controlar o conteúdo das mensagens trocadas.

Dalazen reconhece, porém, o direito dos funcionários de usar, de modo "comedido", o e-mail corporativo para fins pessoais, desde que não atentem contra a moral e os bons costumes. Em outros países, diz o ministro, a legislação já permite o controle dos e-mails e dos telefonemas dos empregados. É o caso da Regulamentation of Investigatory Power, aprovada em 200 no Reino Unido. A Suprema Corte dos Estados Unidos também reconheceu que há restrições à privacidade, quando as mensagens são trocadas por e-mails corporativos.

Com informações do TST.

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