Governo do Rio altera decreto de criação da CEIV
Diante da repercussão negativa, governo reconhece que quebra de sigilo requer ordem judicial
Da Redação
Publicado em 26 de julho de 2013 às 12h02.
São Paulo - Diante da repercussão negativa na opinião pública e da comunidade jurídica em relação ao decreto de criação da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV), o governo do estado do Rio de Janeiro reformulou o texto.
As principais críticas eram de que o decreto parecia dar superpoderes à referida comissão, incluindo a requisição junto a operadoras de telefonia e provedores de Internet de informações sigilosas de seus clientes, o que deveria ser cumprido em 24 horas. Não havia na primeira versão qualquer menção à necessidade de se obter uma ordem judicial para solicitar a quebra de sigilo, procedimento que é exigido em lei federal sobre o tema.
Nesta quinta-feira, 25, foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro uma nova versão do mesmo decreto, agora sob o número 44.305. A principal mudança foi o acréscimo de um parágrafo único em que está escrito: "Observar-se-á a reserva de jurisdição exigida para os casos que envolvam quebra de sigilo".
Outra mudança foi a retirada do prazo de 24 horas para entrega das informações pelas operadoras. Por depender de ordem judicial, quem define o prazo é o juiz. A imposição de um prazo pelo executivo fere a independência do poder judiciário. A nova versão fala apenas que as teles devem dar prioridade às solicitações da comissão.
O novo decreto ainda gera discordâncias entre juristas. Dois problemas persistem: a criação de um órgão com poder de investigação criminal e o estabelecimento de deveres a concessionárias de telecomunicações são assuntos de competência federal, não estadual.
São Paulo - Diante da repercussão negativa na opinião pública e da comunidade jurídica em relação ao decreto de criação da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV), o governo do estado do Rio de Janeiro reformulou o texto.
As principais críticas eram de que o decreto parecia dar superpoderes à referida comissão, incluindo a requisição junto a operadoras de telefonia e provedores de Internet de informações sigilosas de seus clientes, o que deveria ser cumprido em 24 horas. Não havia na primeira versão qualquer menção à necessidade de se obter uma ordem judicial para solicitar a quebra de sigilo, procedimento que é exigido em lei federal sobre o tema.
Nesta quinta-feira, 25, foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro uma nova versão do mesmo decreto, agora sob o número 44.305. A principal mudança foi o acréscimo de um parágrafo único em que está escrito: "Observar-se-á a reserva de jurisdição exigida para os casos que envolvam quebra de sigilo".
Outra mudança foi a retirada do prazo de 24 horas para entrega das informações pelas operadoras. Por depender de ordem judicial, quem define o prazo é o juiz. A imposição de um prazo pelo executivo fere a independência do poder judiciário. A nova versão fala apenas que as teles devem dar prioridade às solicitações da comissão.
O novo decreto ainda gera discordâncias entre juristas. Dois problemas persistem: a criação de um órgão com poder de investigação criminal e o estabelecimento de deveres a concessionárias de telecomunicações são assuntos de competência federal, não estadual.