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Edital de 700 MHz exigirá velocidade mínima para banda larga

Intenção da Anatel é que, pela primeira vez, o foco não seja mais na cobertura do serviço, mas, sim, na oferta

Pessoa usa internet no celular: exigência será para que haja ofertas de determinadas velocidades de serviços de banda larga móvel (PhotoAlto/Frederic Cirou/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de janeiro de 2014 às 13h56.

São Paulo - O edital de licitação das faixas de 700 MHz, que está sendo desenhado pela Anatel , deverá trazer pelo menos uma mudança conceitual muito importante em relação aos demais editais para faixas de espectro realizados até aqui. A intenção da Anatel é que, pela primeira vez, o foco não seja mais na cobertura do serviço, mas, sim, na oferta.

Com isso, em lugar de exigir que a cobertura dos 700 MHz esteja em um determinado número de municípios, a exigência será para que haja ofertas de determinadas velocidades de serviços de banda larga móvel. Num exemplo hipotético do que se deve esperar do edital, a agência pode dizer que em municípios com mais de 50 mil habitantes deverá haver, necessariamente, ofertas de banda larga móvel acima de 10 Mbps em tanto tempo, e 15 Mbps em tanto tempo.

O que já se sabe é que serão metas ambiciosas, muitas delas de longuíssimo prazo (15 anos, por exemplo). A boa notícia para as empresas é que esse atendimento provavelmente poderá ser feito por qualquer espectro e tecnologia que elas tenham disponível. Inclusive faixas não-licenciadas (Wi-Fi) poderão ser utilizadas.

Mas a engenharia para que se chegue a que tipo de oferta será exigida e em que municípios não é simples, porque a agência precisa ter um dimensionamento real do que existe de infraestrutura hoje e estimar o que existirá no futuro. A Anatel está trabalhando para consolidar uma informação essencial, mas que a agência ainda não tem: qual o quadro real da estrutura de backhaul e backbone das redes móveis atuais. Ou seja, a agência quer saber, no limite, qual é a rede que dá suporte a cada estação radiobase (ERB), para, a partir daí, poder projetar o custo de obrigar as empresas a terem determinadas ofertas de banda larga móvel. Essa equação é essencial para saber o preço que será estabelecido para a faixa de 700 MHz.

Além da exigência de oferta de determinadas qualidades de serviço, a agência deverá incluir no edital obrigações em relação ao backhaul das ERBs, determinando os casos em que essa estrutura deverá ser necessariamente ótica e quando isso não é necessário.

Outra implicação importante dessa nova forma de colocar as exigências é que estabelecendo que as ofertas deverão ter padrões mínimos de velocidade, a Anatel acabará tornando mais complicada a cobrança sobre os indicadores de qualidade das empresas. Isso porque o Regulamento Geral de Qualidade do SMP exige padrões de qualidade que são relativos à velocidade estabelecida em contrato. O que as empresas fizeram foi deixar de comercializar os pacotes de banda larga por velocidade e passaram a comercializá-los por franquia de dados ou por termos genéricos, como "velocidade 4G", ou "velocidade 3G", mas colocam em contrato velocidades mínimas baixas. Se prevalecer a ideia da Anatel de estabelecer os patamares de velocidade na oferta como obrigação do edital, esse problema metodológico deve sumir. De outro lado, a vida das operadoras fica mais complicada.

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São Paulo - O edital de licitação das faixas de 700 MHz, que está sendo desenhado pela Anatel , deverá trazer pelo menos uma mudança conceitual muito importante em relação aos demais editais para faixas de espectro realizados até aqui. A intenção da Anatel é que, pela primeira vez, o foco não seja mais na cobertura do serviço, mas, sim, na oferta.

Com isso, em lugar de exigir que a cobertura dos 700 MHz esteja em um determinado número de municípios, a exigência será para que haja ofertas de determinadas velocidades de serviços de banda larga móvel. Num exemplo hipotético do que se deve esperar do edital, a agência pode dizer que em municípios com mais de 50 mil habitantes deverá haver, necessariamente, ofertas de banda larga móvel acima de 10 Mbps em tanto tempo, e 15 Mbps em tanto tempo.

O que já se sabe é que serão metas ambiciosas, muitas delas de longuíssimo prazo (15 anos, por exemplo). A boa notícia para as empresas é que esse atendimento provavelmente poderá ser feito por qualquer espectro e tecnologia que elas tenham disponível. Inclusive faixas não-licenciadas (Wi-Fi) poderão ser utilizadas.

Mas a engenharia para que se chegue a que tipo de oferta será exigida e em que municípios não é simples, porque a agência precisa ter um dimensionamento real do que existe de infraestrutura hoje e estimar o que existirá no futuro. A Anatel está trabalhando para consolidar uma informação essencial, mas que a agência ainda não tem: qual o quadro real da estrutura de backhaul e backbone das redes móveis atuais. Ou seja, a agência quer saber, no limite, qual é a rede que dá suporte a cada estação radiobase (ERB), para, a partir daí, poder projetar o custo de obrigar as empresas a terem determinadas ofertas de banda larga móvel. Essa equação é essencial para saber o preço que será estabelecido para a faixa de 700 MHz.

Além da exigência de oferta de determinadas qualidades de serviço, a agência deverá incluir no edital obrigações em relação ao backhaul das ERBs, determinando os casos em que essa estrutura deverá ser necessariamente ótica e quando isso não é necessário.

Outra implicação importante dessa nova forma de colocar as exigências é que estabelecendo que as ofertas deverão ter padrões mínimos de velocidade, a Anatel acabará tornando mais complicada a cobrança sobre os indicadores de qualidade das empresas. Isso porque o Regulamento Geral de Qualidade do SMP exige padrões de qualidade que são relativos à velocidade estabelecida em contrato. O que as empresas fizeram foi deixar de comercializar os pacotes de banda larga por velocidade e passaram a comercializá-los por franquia de dados ou por termos genéricos, como "velocidade 4G", ou "velocidade 3G", mas colocam em contrato velocidades mínimas baixas. Se prevalecer a ideia da Anatel de estabelecer os patamares de velocidade na oferta como obrigação do edital, esse problema metodológico deve sumir. De outro lado, a vida das operadoras fica mais complicada.

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