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Com críticas a autoregulação das redes, Barroso adia revisão do Marco Civil para próxima quarta (4)

Moraes afirma que 8 de Janeiro demonstrou a falência da autorregulação das big techs enquanto Toffoli critica burocracia do artigo 19

Luís Roberto Barroso. (Foto/Wikimedia Commons)
André Lopes

Repórter

Publicado em 28 de novembro de 2024 às 18h31.

Última atualização em 28 de novembro de 2024 às 18h32.

O julgamento sobre aconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internetfoi retomado nesta quinta-feira, 28, com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações em pauta no STF.

Segundo Toffoli, o dispositivo atual, que condiciona a responsabilidade civil das plataformas à existência de ordem judicial e prazos técnicos, cria um sistema "burocrático". Ele apontou que essa exigência atrasa a remoção de conteúdos prejudiciais.

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“Há uma burocracia para a retirada de conteúdo, mesmo com ordem judicial”, afirmou o ministro, destacando que a normativa estabelece etapas que tornam o processo ineficiente. O artigo 19 prevê que plataformas não podem ser responsabilizadas por conteúdos postados por terceiros antes de decisão judicial específica.

Contudo, antes da continuidade dos votos, opresidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso e ncerrou a sessão, e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 4.

Ainda na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes reforçou sua crítica ao modelo de autorregulação das big techs.“O sistema de autorregulação falhou completamente”, disse, ao comentar os ataques de 8 de Janeiro aos Três Poderes em Brasília.

Moraes apontou que, nesse contexto, as plataformas não agiram de forma efetiva para conter a disseminação de desinformação e discursos que incitaram violência.

Moraes também classificou o julgamento como “o mais importante do ano” para a Suprema Corte, sublinhando a relevância de se repensar a legislação para o ambiente digital.

Contexto do julgamento

O debate sobre o artigo 19 ganhou relevância com o caso concreto RE 1.057.258, que envolve o Facebook.

A plataforma argumentou que, no período em que ocorreram as reclamações sobre um perfil falso, não dispunha de tecnologias avançadas para confirmar a veracidade dos solicitantes. Toffoli, em resposta, classificou essa justificativa como uma "falácia".

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