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Bloqueio de Whatsapp viola Marco Civil, diz especialista

Segundo ele, a lei não prevê que os provedores tenham de guardar comunicações privadas, apenas dados de conexão

WhatsApp: o app foi bloqueado porque a empresa não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas (Dado Ruvic / Reuters)
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Da Redação

Publicado em 2 de maio de 2016 às 20h08.

A decisão judicial que determinou hoje (2) o bloqueio dos serviços do aplicativo WhatsApp por 72 horas viola o Marco Civil da Internet . A avaliação é do especialista em propriedade intelectual e direito digital Maurício Brum Esteves.

Segundo ele, a lei não prevê que os provedores tenham de guardar comunicações privadas, apenas dados de conexão.

“A lei não fala em dados pessoais, muito menos em comunicações privadas. São apenas as informações mínimas para saber que uma máquina se comunicou com outra em um determinado horário. Essa é a informação que o provedor tem de guardar”, disse, em referência ao artigo 15 do Marco Civil da Internet, que determina que os provedores devem guardar, sob sigilo, por seis meses os registros de acesso a aplicações de internet.

O WhatsApp está bloqueado em todo o país desde as 14h de hoje, por determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE).

A ordem foi dada porque a empresa não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.

Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, a medida cautelar foi concedida a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, baseando-se nos artigos. 11, 12, 13 e 15 da Lei do Marco Civil da Internet.

O especialista informou que a determinação prevista no Marco Civil se refere a dados como data, hora e IP do dispositivo que fez o acesso à internet.

“Na minha avaliação, o Marco Civil não permite que os provedores guardem esse tipo de comunicação. Esse ponto é polêmico, mas, no mínimo, me parece evidente que ele não obriga que comunicações privadas sejam armazenadas”.

Outro ponto analisado por Esteves é que o bloqueio do WhatsApp fere a finalidade social da internet, também prevista no Marco Civil da Internet, bem como a pluralidade, abertura e colaboração e escala mundial de rede.

“Ao impor uma medida extrema para um caso isolado, o magistrado está dando uma eficácia de algo que deveria influenciar só no processo para toda sociedade. Poderia, inclusive, dizer que viola as próprias leis processuais, poque, para penalizar uma empresa, a sociedade inteira sai penalizada”

Para o especialista, o assunto deve ser debatido pela sociedade, de modo que o Poder Judiciário perceba que tem de se atualizar.

“A internet não tem uma escala individual. Não foi só naquela cidade que o problema ocorreu. Isso causou problemas enormes para o país nessas 72 horas. Por um excesso de arrogância, o juiz acabou tendo uma decisão infeliz”, acrescentou.

O bloqueio do WhatsApp vale inicialmente por 72 horas, mas, se houver uma liminar derrubando a decisão, o serviço pode ser retomado antes desse prazo.

Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), todas as companhias receberam a intimação e cumprirão a determinação judicial.

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A decisão judicial que determinou hoje (2) o bloqueio dos serviços do aplicativo WhatsApp por 72 horas viola o Marco Civil da Internet . A avaliação é do especialista em propriedade intelectual e direito digital Maurício Brum Esteves.

Segundo ele, a lei não prevê que os provedores tenham de guardar comunicações privadas, apenas dados de conexão.

“A lei não fala em dados pessoais, muito menos em comunicações privadas. São apenas as informações mínimas para saber que uma máquina se comunicou com outra em um determinado horário. Essa é a informação que o provedor tem de guardar”, disse, em referência ao artigo 15 do Marco Civil da Internet, que determina que os provedores devem guardar, sob sigilo, por seis meses os registros de acesso a aplicações de internet.

O WhatsApp está bloqueado em todo o país desde as 14h de hoje, por determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE).

A ordem foi dada porque a empresa não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.

Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, a medida cautelar foi concedida a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, baseando-se nos artigos. 11, 12, 13 e 15 da Lei do Marco Civil da Internet.

O especialista informou que a determinação prevista no Marco Civil se refere a dados como data, hora e IP do dispositivo que fez o acesso à internet.

“Na minha avaliação, o Marco Civil não permite que os provedores guardem esse tipo de comunicação. Esse ponto é polêmico, mas, no mínimo, me parece evidente que ele não obriga que comunicações privadas sejam armazenadas”.

Outro ponto analisado por Esteves é que o bloqueio do WhatsApp fere a finalidade social da internet, também prevista no Marco Civil da Internet, bem como a pluralidade, abertura e colaboração e escala mundial de rede.

“Ao impor uma medida extrema para um caso isolado, o magistrado está dando uma eficácia de algo que deveria influenciar só no processo para toda sociedade. Poderia, inclusive, dizer que viola as próprias leis processuais, poque, para penalizar uma empresa, a sociedade inteira sai penalizada”

Para o especialista, o assunto deve ser debatido pela sociedade, de modo que o Poder Judiciário perceba que tem de se atualizar.

“A internet não tem uma escala individual. Não foi só naquela cidade que o problema ocorreu. Isso causou problemas enormes para o país nessas 72 horas. Por um excesso de arrogância, o juiz acabou tendo uma decisão infeliz”, acrescentou.

O bloqueio do WhatsApp vale inicialmente por 72 horas, mas, se houver uma liminar derrubando a decisão, o serviço pode ser retomado antes desse prazo.

Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), todas as companhias receberam a intimação e cumprirão a determinação judicial.

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