5 vezes em que a justiça brasileira tentou derrubar um serviço de Internet
Relembre as vezes em que a justiça brasileira tentou tirar um serviço de internet ar.
Da Redação
Publicado em 26 de fevereiro de 2015 às 12h00.
Última atualização em 13 de setembro de 2016 às 16h43.
Nesta quarta-feira (25/02), circulou na internet uma foto de mandado judicial de um juiz do Piauí exigindo que uma operadora de telefonia bloqueie acesso de seus usuários ao serviço de troca de mensagens WhatsApp em todo o território nacional. O motivo seria o descumprimento de uma ordem judicial anterior que pedia informações não liberadas pelo WhatsApp. Procurada pela INFO, a Secretaria de Segurança Pública do Piauí esclareceu, por meio de nota oficial, que o documento é verdadeiro. A nota não especifica, mas INFO apurou que se trata de uma investigação ligada à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente referente a imagens compartilhadas por usuários por meio do serviço WhatsApp. Mas essa não é a primeira vez que a justiça brasileira tenta tirar um serviço de Internet do ar. Veja a seguir outras 5 ocasiões em que isso aconteceu:
Em agosto do ano passado, uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo mandou retirar o app das lojas online por considerar que ele feria o artigo 5º da Constituição Federal, que determina ser "livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Na ação civil pública, o Ministério Público Estadual argumentava que o aplicativo viola "a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas". Desde o dia 21 do mesmo mês, o aplicativo já não estava mais disponível para download na App Store. Na Google Play, no entanto, o Secret continua disponível.
Em setembro de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou a prisão do presidente do Google no Brasil, Fabio José Silva Coelho, e a suspensão do YouTube no Estado por 24 horas. A Justiça Eleitoral entendeu que o Google cometeu crime de desobediência por não tirar do ar dois vídeos contra o candidato a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Miguel de Britto Lyra, no entanto,suspendeu a determinação do juiz da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Jander Teixeira. Para o juiz, o executivo não pode ser responsabilizado pela veiculação de um vídeo no YouTube. Em nota, o Google afirmou que não é responsável pelo conteúdo publicado na internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos".
Em agosto de 2014, a Secretaria Municipal de Transportes (SMT) da cidade de São Paulo apreendeu três veículos vinculados ao aplicativo de caronas Uber. Segundo o órgão, os carros realizavam o transporte não autorizado de passageiros.
O setor jurídico do Departamento de Transportes Público (DTP), vinculado à Secretaria, irá tomar as medidas legais cabíveis para solicitar a suspensão do serviço, além de pedir para que o aplicativo seja retirado do ar. Segundo a SMT, o Uber faz um serviço denominado carona paga, algo que somente carros autorizados por lei, como táxis, podem realizar em São Paulo. Caso a demanda seja acatada, o Uber poderá sofrer o mesmo efeito suspensivo que enfrenta o app Secret em todo o Brasil.
Em outubro de 2013, uma disputa judicial envolvendo um cachorro quase tirou o Facebook do ar. A medida, anunciada pelo juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível de São Paulo, tratava de um caso envolvendo a apresentadora de TV e modelo Luize Altenhofen. No início daquele ano, Luize fez supostos comentários ofensivos na rede social contra um vizinho, que ela acusa de ter agredido seu cachorro. Um dos cães da artista teria invadido o jardim do cirurgião dentista Eudes Gondim Júnior, no Butantã, bairro na zona oeste da capital paulista. Segundo o advogado Paulo Roberto Esteves, que defendia Gondim, o cão teria ameaçado os filhos pequenos de seu cliente, que se defendeu com uma barra metálica, batendo no animal, que não morreu. Luize Altenhofen teria se vingado de Gondim, de acordo com Esteves, batendo com seu carro no portão do dentista. "Quando ela repercutiu a notícia no Facebook, isso se espalhou rapidamente, e várias outras pessoas, inclusive artistas, foram dando opiniões agressivas. Na ação indenizatória por danos morais, pedimos que o juiz concedesse a tutela para retirar essas expressões ofensivas da internet. Havia até uma foto dele com uma faixa com a palavra assassino. O endereço dele também foi divulgado na rede social", disse o advogado. À época, o juiz concedeu 48 horas para o Facebook cumprir a ordem judicial, "sob pena de ser retirado do ar, no País todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país". O magistrado ainda escreveu que "o Facebook não é um país soberano superior ao Brasil".
Em 2008, uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) bloqueou um blog homônimo do Twitter, mantido por usuários brasileiros, ao tentar inibir a criação de perfis falsos de políticos no serviço de microblogging, de acordo com reportagem do G1.
O processo, apresentado na cidade de Fortaleza (CE), tinha como representante Luizianne de Oliveira Lins, candidata à prefeitura nas eleições daquele ano.