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Veja o calendário de pagamento de restituição do IRPF 2020

Estes ano, o número de lotes passou de sete para cinco e data de pagamento do crédito também mudou

Imposto de renda: consulta ao primeiro lote foi liberado nesta sexta-feira (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Imposto de renda: consulta ao primeiro lote foi liberado nesta sexta-feira (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 22 de maio de 2020 às 11h30.

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira, 22, a consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. O pagamento está programado para o dia 29 de maio. 

Este ano, o número de lotes reduziu de sete para cinco e a Receita antecipou o pagamento. Desta forma, o último lote será pago em setembro. Anteriormente, o último lote era em dezembro e o pagamento do primeiro só acontecia após o encerramento da data de entrega da declaração do IR. 

O segundo lote de pagamento será no dia 30 de junho, data em que se encerra o prazo para entregar a declaração.

Em relação ao crédito bancário, em anos anteriores, o pagamento era no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês. Veja o calendário abaixo:

Veja o cronograma da restituição

Lote            Data
1º lote           29/05
2º lote           30/06
3º lote           31/07
4º lote           28/08
5º lote           30/09

Quem deve declarar o imposto

Está obrigado a declarar o imposto de renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

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Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

CritériosCondições
Rendimentos tributáveisRecebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentosRecebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro)Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
BolsaRealizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capitalOptou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bens e direitosTinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Atividade ruralObteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.

 

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