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Dicionário do IR descomplica os termos mais usados

Entenda alguns dos termos mais usados na hora de fazer declaração de imposto de renda 2013

Leão do IR (John Moore/Getty Images)

Leão do IR (John Moore/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 30 de janeiro de 2014 às 11h24.

São Paulo – Com base em informações da Receita Federal e do Conselho Estadual de Contabilidade de São Paulo e com a revisão de Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e especialista em imposto de renda de pessoas físicas, EXAME.com apresenta a seguir o Dicionário do IR 2013, que decifra e simplifica os termos mais usados quando o assunto é imposto de renda

Clique no verbete procurado para ser encaminhado à página com o seu significado.

A

Ano-calendário ou Ano-base; Alienação; Alienação de bens e direitos; Alimentando; Abono pecuniário; Acréscimo patrimonial.

C

Carnê-LeãoComprovante ou Informe de Rendimento; Comunicação de Saída Definitiva do País; CNPJ

D

Darf; Declaração de Saída Definitiva do País; Declaração retificadora; Deduções; Desconto simplificado; Dívidas e ônus reais; Doações com incentivo tributário / incentivo fiscal

E

Espólio; Exercício Financeiro

F

FGTS; Fonte Pagadora

G

Ganho de Capital

H

Honorário

I

IRPF

J

Juros de mora

L

Livro caixa

M

Malha; Multa de mora

P

Participação societária; Pensão Alimentícia; Permuta; Portal e-CAC; Pró-labore

R

Receitas isentas; Recibo da declaração; Rendimentos tributáveis; Rendimentos tributáveis na fonte; Residentes e Não-Residentes; Restituição

T

Terra nua; Tributação exclusiva; Tributação definitiva


Ano-calendário ou Ano-base

Período de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos e despesas do contribuinte. Na declaração de 2013, por exemplo, o ano-calendário de referência é o ano de 2012. 

Alienação

Termo usado na declaração do imposto de renda principalmente como referência às operações de compra e venda, mas também engloba operações como: permuta (troca), adjudicação (ato, judicial ou administrativo, pelo qual se dá a alguém a posse de bens), desapropriação, entrega em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

Alienação de bens e direitos

Compra ou venda de bens e direitos, como imóveis ou direitos possessórios. O termo alienação de bens e direitos também pode ser usado para realização de outras operações que se enquadrem dentro do conceito de alienação, conforme explicado no verbete alienação (acima).

Alimentando

Pessoa a quem se presta alimentos, ou seja, a quem se paga despesas, porque tem necessidade de ser sustentado por outra pessoa, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Muito usado para referir-se ao filho do contribuinte que recebe pensão-alimentícia.

Abono pecuniário

Conversão em dinheiro de um terço dos dias de férias a que o empregado tem direito por lei.

Acréscimo patrimonial

Aumento de patrimônio do contribuinte.

Carnê-Leão

Pagamento mensal obrigatório que a pessoa física residente no Brasil fica sujeita ao receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, sem vínculo empregatício, quando não tributados na fonte no Brasil. É o tipo de cobrança do imposto de renda que não é feito apenas em março e abril, na época da entrega da declaração, mas durante todo o ano. Anualmente é disponibilizado para download o Programa Carnê-Leão, que é um programa que ajuda o contribuinte a calcular exatamente o imposto que deve ser pago mensalmente. Todo ano também é divulgada uma tabela do Carnê-Leão que mostra para diferentes faixas de renda qual é o limite de valor que pode ser deduzido, ou seja, que não terá a incidência de imposto de renda. 


Comprovante ou Informe de Rendimento

Documentos que empresas e bancos são obrigados a fornecer com a descrição dos rendimentos recebidos e imposto retido na fonte (quando for o caso) do cidadão durante o ano-calendário.

Comunicação de Saída Definitiva do País

Comunicação que a pessoa faz à Receita Federal ao se retirar do Brasil em caráter definitivo, para morar no exterior, ou também quando passa à condição de não-residente no Brasil por ficar mais de 12 meses fora, mesmo tendo saído do Brasil sem a intenção de morar no exterior. É um documento que pode ser acessado no site da Receita Federal e é necessário para que o contribuinte mostre à Receita que deixou de ser residente no Brasil e que, portanto, deixará de pagar os impostos como os residentes no Brasil. 

CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sigla CNPJ, é o “CPF” das empresas. Para declarar recebimento de rendimentos pagos por empresa, o contribuinte deve fornecer o CNPJ da fonte pagadora, das instituições financeiras ou empresas com quem realizou pagamentos ou transações durante o ano-calendário.
DARF

Documento de Arrecadação de Receitas Federais, mais conhecido pela sigla “DARF”. É utilizado por pessoas físicas e jurídicas para o pagamento de impostos, contribuições e taxas no âmbito federal. É como um boleto emitido para o pagamento dos impostos devidos.

Declaração retificadora

É o nome que se dá a uma nova Declaração entregue à Receita em substituição à declaração anteriormente enviada para corrigir algum erro ou omissão. Para fazer a Declaração Retificadora, o contribuinte deve entrar no próprio programa em que foi elaborada a declaração original e deve responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada. O prazo para a retificação da declaração de rendimentos termina em cinco anos e não há multa pela retificação.

Deduções

São os gastos devidamente comprovados (com recibos, por exemplo) que podem reduzir o valor do imposto a ser pago ou elevar o valor da restituição porque são livres de imposto de renda. Gastos dedutíveis podem ser, por exemplo, despesas com consultas médicas ou com pagamento de mensalidades escolares, que são despesas que devem ser apontadas no imposto de renda, mas que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto devido.


Desconto simplificado

É um dos dois tipos de modelos de declaração possível, também chamado de declaração simplificada. Na declaração simplificada o contribuinte soma todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2012, e sobre o resultado é feito um abatimento de 20%, que em 2013 está limitado a R$ 14.542,60. Esse desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis substitui as deduções legais, ou seja, o contribuinte não precisa comprovar nenhuma dedução.

No outro tipo de modelo, na declaração completa, o contribuinte pode abater despesas com médicos, hospitais, educação, etc, mas precisa ter comprovante de tudo que lançar e guardá-los por cinco anos. O próprio sistema da Receita, no momento de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2013, indica ao contribuinte a melhor opção no seu caso. As únicas restrições à entrega por esse modelo são (i) para os contribuintes que queiram compensar imposto pago no exterior ou (ii) que tenham prejuízo da atividade rural e queiram compensá-lo em anos subsequentes.

Dívidas e ônus reais

São as dívidas e empréstimos tomados e/ou pagos pelo contribuinte. É obrigatório declarar valores acima de 5 mil reais.

Doações com incentivo tributário / incentivo fiscal 

Doações que contam com o benefício fiscal. São doações feitas a alguns projetos sociais aprovados pelo governo cujo valor doado pode ser abatido do imposto de renda. Nem todas as doações possuem incentivo fiscal, só são consideradas doações incentivadas aquelas feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Dentro do programa do IR essas doações devem ser declaradas na ficha “Doações Efetuadas” e correspondem aos códigos que vão de 41 a 16.

Espólio

É o conjunto de bens e direitos e obrigações de um falecido. O programa utilizado para fazer a declaração de espólio fica dentro do mesmo programa da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda. O responsável pela declaração de espólio é o inventariante nomeado pela Justiça. Enquanto não for finalizado o inventário do falecido, a Declaração do Espólio deve ser entregue normalmente, nos mesmos prazos dos demais contribuintes.

Exercício Financeiro

É o ano em que a declaração é feita. No Exercício Financeiro de 2013 declara-se os rendimentos, despesas e bens do ano-calendário de 2012. O termo é usado para referir-se ao ano no qual são declarados os rendimentos do ano anterior.


FGTS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário no FGTS. Com o valor poupado no fundo, o trabalhador pode comprar sua casa própria. Não é um rendimento tributado, mas seu saque ou uso para a compra de imóvel devem ser declarados.

Fonte Pagadora

Pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.

Ganho de Capital

Lucro obtido na venda (ou qualquer tipo de operação que se enquadre como alienação) de um bem ou direito. No caso da venda de imóveis, por exemplo, como o imóvel é declarado pelo seu valor de aquisição, na hora da venda ele pode ser vendido por um valor atualizado, que poderá ser maior que o seu valor de aquisição. A diferença entre o valor de mercado e o valor de aquisição é o ganho de capital. Então, se um imóvel era declarado por 100 mil reais e é vendido por 400 mil reais, o ganho de capital é de 300 mil reais. E a regra disposta pela Receita é que seja pago imposto de 15% sobre o ganho de capital no caso dos imóveis (mas há alguns casos em que existe isenção). Para que todos os benefícios sejam aproveitados, basta baixar o programa ‘Ganho de Capital’ (GCAP), disponível no site da Receita Federal e preenchê-lo com muito cuidado.

Honorário

Valores recebidos por profissional liberal pela prestação de um serviço. Os honorários são pagos a quem presta serviço eventual (autônomo).

IRPF

É a sigla para Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Juros de mora

São os juros que devem ser pagos pelo atraso no cumprimento de alguma obrigação tributária.


Livro caixa

É o livro no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício, como é o caso dos profissionais autônomos. Está dispensado o seu registro na Receita Federal ou em cartórios. Algumas despesas que são registradas no livro-caixa por profissionais autônomos ou liberais são permitidas para dedução, como a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários.

Malha

Revisão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física pela qual são efetuadas verificações nos dados informados pelo contribuinte.

Multa de mora

Penalidade aplicada quando o pagamento da contribuição ou do tributo não acontece no prazo previsto em lei.

Participação societária

É o investimento em uma sociedade, seja pela posse de cotas ou de ações de uma empresa.

Pensão Alimentícia

Valor fixado por um juiz para a manutenção de filhos ou cônjuge após a separação.

Permuta

É a troca de bens, podendo ser de diferente espécie, entre os contribuintes. Se a permuta gerar vantagem financeira para uma das partes, o beneficiado terá que pagar imposto.

Portal e-CAC

O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um site no qual diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, porém, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.

Pró-labore

É a remuneração (salário) paga aos sócios de empresas.


Receitas isentas

São os rendimentos não tributáveis, que precisam ser declarados, mas não modificam o imposto a pagar do contribuinte (poupança, férias, FGTS, bolsa de estudos, entre outros).

Recibo da declaração

É o comprovante do envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Este documento deve ser guardado pelo contribuinte por pelo menos cinco anos.

Rendimentos tributáveis

Rendimentos sobre os quais é preciso pagar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Rendimentos tributáveis na fonte

Rendimentos sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física pela fonte pagadora, quando do pagamento, emprego, entrega, ou crédito do rendimento. No caso dos salários que são tributados na fonte, por exemplo, o trabalhador já recebe sua remuneração com o desconto do imposto de renda.

Residentes e Não-Residentes

Residente é quem tem residência fiscal no Brasil. O brasileiro é não-residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses. Ou, caso ele se ausente do Brasil, mesmo em caráter temporário, mas complete pelo menos 183 dias de ausência, dentro de um período de doze meses.

Restituição

É o ressarcimento da Receita Federal ao contribuinte que teve valores arrecadados indevidamente à Previdência Social ou a outros institutos. Só tem direito de receber a restituição do Imposto de Renda quem comprovar o recolhimento do valor requerido. É possível identificar o saldo de restituição após apurar o imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. O programa da declaração já faz esse cálculo automaticamente. Na tela do programa IRPF 2013, denominada “Cálculo do Imposto”, a restituição é a diferença entre o quadro “Imposto Devido” e o “Imposto Pago”.
Se o valor do campo "Total de imposto pago" for maior que o valor do campo "Total de imposto devido", o programa indica a diferença nesta linha.

Terra nua

É o imóvel rural que compreende o solo com sua superfície e floresta nativa (se houver), sem considerar suas construções, instalações e melhoramentos, das culturas permanentes, das árvores de florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas, que se classificam como benfeitorias.

Tributação exclusiva

É a tributação que ocorre exclusivamente na fonte. É descontado o imposto de renda sobre o rendimento antes que o pagamento chegue às mãos do destinatário. É o caso do imposto sobre os prêmios da Loteria Federal e do 13º salário.

Tributação definitiva

É a tributação que ocorre exclusivamente na fonte e os rendimentos não se somam à renda tributável do contribuinte.

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