Dicionário de seguros: entenda o "segurês"
Já ficou confuso com os termos de um contrato de seguro? Vamos traduzir alguns para você
Leonardo Carvalho
Publicado em 23 de março de 2021 às 10h38.
Última atualização em 19 de abril de 2021 às 18h09.
Termos técnicos sempre nos deixam confusos na hora de assinar um contrato ou solicitar uma proposta de negócios, acionar um advogado ou outras ações.
E, quando se trata de seguros, muitas palavras ficam confusas, pois acabam tendo um significado próprio para esse tipo de contratação. Por isto, vamos ajudá-lo a compreender o Segurês .
O que é o Segurês ?
Quando falamos em línguas ou linguagens específicas de uma região ou país, é necessário que tenhamos, pelo menos, uma noção básica para que sejamos entendidos ou que possamos entender a pessoa que fala conosco.
Em relação aos contratos de seguros, muitos termos técnicos são difíceis decompreender, pois,às vezes,possuem um significado diferentedo habitual e constante no dicionário da Língua Portuguesa. É o que chamamos, jocosamente, de SEGURÊS, ou seja, uma língua que somente quem trabalha na área domina totalmente.
Entenda alguns desses termos do Segurês
Vamosdisponibilizar um pequeno dicionário de seguros para que você saibao que significam alguns dos termos usadosnesse ramo:
- Acidente – ocorrência repentina e imprevista que cause danos ao bem ou indivíduo segurado.
- Acidente pessoal – evento igualmente imprevisto e repentino que ocasioneamortedo seguradoou danos físicos queolevemà invalidez permanente.
- Adesão – é a formalização do contrato de seguro.
- Agravo ou agravação de risco – são circunstâncias que revelam a probabilidade de haver riscos elevados em relação ao contratante ou tipo de seguroeque possam trazer prejuízos à seguradora. Em certos casos, o pedido de contratação é negado.
- Análise de risco – é um estudo feito pela empresa a fim de determinar valores, condições e a aceitação ou recusa deuma proposta deseguro. Essa análise se baseia no perfil do solicitante (idade, sexo, problemas de saúde, profissão etc.)
- Apólice – é o documento que contém todasas regras da contratação, como coberturas, condições de pagamento, responsabilidades, deveres e direitos da seguradora e do segurado.
- Bônus – descontos que você pode obter na renovação do seguroe que são calculados de acordo com seu histórico de sinistrosou com o tempo em que contrata a mesma seguradora.
- Corretor(a) – pessoa física,jurídica ou autônomoque faz a intermediaçãode venda de seguros entre o solicitante e a seguradora. Necessitaautorização legale registrosnos órgãos reguladores do setorparaexercer a função.
- D epreciação – é a redução do valor do bem segurado de acordo com alguns pontos, comocondições de uso, idade, funcionamento, itens ou peças danificadasetc.
- Exclusão ou Riscos Excluídos – é uma cláusulaque aponta os riscos que não serão cobertos pelo seguro em caso de uma ocorrência. Portanto, sem direito a indenizações.Suicídio, por exemplo.
- Franquia – é um valor pré-estipulado na negociação do seguro, o qual deve ser pago pelo seguradoem caso de algumsinistro. É muito comum nos seguros automotivos.
- Indenização – é o valor a ser pago pela seguradora ao segurado em caso de um sinistro coberto pela apólice contratada.
- Perda total – refere-seaosdanosou destruição do bem segurado de modo a que não possa mais ser utilizado. O percentualdesses danos deve ser de 75% ou mais em relação ao valor dobem.
- Prêmio – é o que o segurado paga para aseguradora para ter direito ao seguroe benefícioscontratadospor ele.
- Segurado – é a pessoafísica ou jurídica que contratou a apólice.
- Seguradora – é a empresaresponsável pela cobertura e indenizaçãodas ocorrênciasque estejam pré-estabelecidas na apólice do seguro.
- Sinistro – é qualquer ocorrênciaque estejacobertano contratoe que seja cabível de indenização. Por exemplo: um acidente queleva o segurado à óbito;roubo deautomóvel;danos físicos ao imóvel, pessoa ou bem segurado.
- SUSEP – A Superintendênciade Seguros Privados (SUSEP)é o órgãofederalque acompanha eregularizao setor de segurosno Brasil.
- Vigência – é o tempo devalidade daapólice, no qual o segurado,ou seusbeneficiários,pode solicitar as assistências ou indenizações previstas no contrato.
- Vistoria prévia ou de risco – essaé feitaantes da assinatura do contrato, onde a empresaverifica o estado do bem no momento da solicitação do seguro, precavendo-se de, emum acionamento de sinistro, cobrir apenas danos posteriores.
- Vistoria de sinistro – no caso de uma ocorrência, é feita uma inspeção técnicapor peritos habilitados a fim deavaliar os danos sofridospelo bemsegurado.
Esses não são todos os termosconstantes no glossário do SEGURÊS, mas os mais comumente usadospelo mercado de seguros. Caso tenha dúvidas sobre outros, pesquise ou pergunte ao seu corretor. Assim, saberá com mais exatidão o que está contratando.
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