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Qual a forma correta de recolher o PIS e a COFINS na indústria de cosméticos?

O mercado de produtos de higiene pessoal, cosméticos e farmacêuticos tem uma carga tributária bastante detalhada, diz especialista

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos? (Divulgação/Divulgação)

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos? (Divulgação/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2010 às 09h16.

Como a pequena indústria farmacêutica e de cosméticos deve recolher PIS e COFINS?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo - O ramo de cosméticos, produtos de higiene pessoal e farmacêuticos é um dos que mais crescem no Brasil e, também, é o que possui uma carga tributária bem detalhista e que requer uma atenção redobrada, principalmente com relação às contribuições do PIS e da COFINS por estarem classificadas no regime monofásico.

Esse regime é parecido com a substituição tributária, já que atribui a um contribuinte importador ou industrializador a responsabilidade pelo recolhimento do tributo de toda a cadeia. Portanto, as pequenas e médias empresas importadoras e industriais de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos são responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e de consumo.

A alíquota global é de 12,50% para cosméticos e produtos de higiene pessoal. Dessa forma, revendedores e varejistas ficam sem essa responsabilidade.

Serão aplicadas alíquotas de 2,20% para o PIS e 10,30% para a COFINS sobre as receitas com venda, pelo industrial ou importador, de produtos como perfumes e águas-de-colônia, maquiagem para os lábios e olhos, cremes de beleza, xampus, cremes de barbear, desodorante e fio dental.

Já no caso de medicamentos a alíquota global chega a 12%, desmembrada em 2,10% para o PIS e 9,90% para a COFINS.

As distribuidoras de remédios e as farmácias, quando revendem os medicamentos e cosméticos com tributação monofásica, não pegam PIS e COFINS. No entanto, devem recolher as duas contribuições sobre as demais receitas, aplicando as alíquotas de 0,65% e 3% (se estiver no lucro presumido) ou 1,65% e 7,6% (se estiver no lucro real), para o PIS e COFINS, respectivamente.

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    Alexandre Galhardo</strong> é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site<span style="text-decoration:underline;"> </span><a href="http://www.seuconsultorfiscal.com.br/" target="_blank">www.seuconsultorfiscal.com.br</a>. <em><br>
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