Exame Logo

Varig faz interpretação elástica da lei de recuperação de empresas

Companhia aérea propõe pseudoalienação para isolar passivos, diz especialista. Falta combinar com o Fisco e com os credores

EXAME.com (EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h41.

A Varig continua empenhada em esforços imensos para sair da pior crise de sua história. No entanto, aparentamente, mais uma vez as expectativas do mercado são frustradas com uma proposta concebida tão-somente para ganhar tempo. O plano de reestruturação apresentado ontem pelo conselho de administração foi recebido por analistas como mero paliativo.

Outros, como o advogado Thomas Felsberg, especialista em recuperação de empresas e reestruturação financeira, acreditam que as propostas são de certa forma ousadas, pois jogam o futuro da companhia aérea na forma como a Justiça brasileira vai interpretar dispositivos da nova legislação (leia reportagem de EXAME sobre como o caso Varig constitui um dos maiores testes da Nova Lei de Falências).

Veja também

"O conselho de administração da Varig está aplicando o artigo 60 da nova lei de forma muito elástica e criativa", afirma Felsberg. O centro do plano é a criação de uma nova empresa, que deixaria para a "velha Varig" os passivos tributários e trabalhistas. O artigo 60 determina justamente que as unidades de uma companhia em apuros financeiros que forem objeto de alienação estarão livres de qualquer ônus. O espírito da lei é desimpedir transações que capitalizem o empreendimento e salvem as partes sãs do negócio.

"A questão é que a proposta não é de alienação", diz o jurista. A forma como seria vendido o controle da "nova Varig" seria um leilão judicial, que não constitui alienação em sentido estrito. "Trata-se de um mecanismo para tentar romper a sucessão de passivos", diz o jurista. "O ganhador do leilão estará na verdade injetando capital na empresa."

Outra manifestação de criatividade é a proposta de estabelecimento de um consórcio entre velha e nova Varig (prevendo inclusive a venda dos direitos de utilização da marca da primeira para a segunda). Felsberg explica que a norma que rege a figura jurídica dos consórcios (artigo 298 da Lei 6.404) permite sua continuidade em caso de falência de um dos membros.

No final das contas, a complexidade e as inovações que constam do plano vão exigir mais do que uma análise técnica da Justiça. "É preciso que haja alguém que acredite na nova lei", afirma Felsberg. Além de crença, há outros dois requisitos difíceis de arrancar. Ainda é preciso conferir qual será a atitude do Fisco. E, mesmo que o Judiciário considere o plano maravilhoso, se os credores não assinarem embaixo, os salvadores da Varig voltam à prancheta -- se houver tempo para isso.

Leia o trecho da lei em que a Varig apostou suas fichas

"Art. 60 - Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

Parágrafo único - O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.

Acompanhe tudo sobre:[]

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame