Exame Logo

Vale apresenta carta de fiança de R$ 1,7 bilhão

Companhia está sendo cobrada por tributos sobre lucros de coligadas e controladas no exterior

Companhia anunciou, em março, ter sido cobrada quanto à incidência de contribuição social sobre o lucro líquido e imposto de renda sobre lucro no exterior (Nacho Doce/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de abril de 2012 às 18h37.

São Paulo – A Vale apresentou uma carta de fiança no valor de 1,7 bilhão de reais, em cumprimento a uma determinação judicial para garantir valores cobrados pela Fazenda Nacional.

“A apresentação de garantia não representa perda ou derrota judicial. Estamos confiantes em nossos argumentos e continuaremos a apresentar os recursos cabíveis até que o julgamento do mérito da defesa apresentada pela Vale ocorra”, disse a empresa em comunicado à imprensa.

A cobrança se refere a supostos tributos sobre lucros de coligadas e controladas no exterior feitos entre 1996 e 2002. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça em vigor até agora impede que se dê prosseguimento às medidas administrativas ou judiciais para cobrança dos débitos.

Em março, a Vale anunciou ter sido cobrada quanto à incidência de contribuição social sobre o lucro líquido e imposto de renda sobre lucro no exterior. A partir de então, a empresa apresentou uma medida na justiça para que a discussão se desse na esfera administrativa – mas não obteve sucesso. Com essa decisão, a companhia ofereceu bens em garantia para discussão dos débitos no Judiciário.

Veja também

São Paulo – A Vale apresentou uma carta de fiança no valor de 1,7 bilhão de reais, em cumprimento a uma determinação judicial para garantir valores cobrados pela Fazenda Nacional.

“A apresentação de garantia não representa perda ou derrota judicial. Estamos confiantes em nossos argumentos e continuaremos a apresentar os recursos cabíveis até que o julgamento do mérito da defesa apresentada pela Vale ocorra”, disse a empresa em comunicado à imprensa.

A cobrança se refere a supostos tributos sobre lucros de coligadas e controladas no exterior feitos entre 1996 e 2002. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça em vigor até agora impede que se dê prosseguimento às medidas administrativas ou judiciais para cobrança dos débitos.

Em março, a Vale anunciou ter sido cobrada quanto à incidência de contribuição social sobre o lucro líquido e imposto de renda sobre lucro no exterior. A partir de então, a empresa apresentou uma medida na justiça para que a discussão se desse na esfera administrativa – mas não obteve sucesso. Com essa decisão, a companhia ofereceu bens em garantia para discussão dos débitos no Judiciário.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasIndústriaJustiçaMineraçãoSiderúrgicasVale

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame