TST condena Santander por sugerir 'rodar bolsinha' por meta
Afastada após 20 anos, funcionária gaúcha afirmou que superiores orientavam o cumprimento de metas sob humilhações e pena de demissão; indenização foi estabelecida em R$ 100 mil
Da Redação
Publicado em 28 de novembro de 2012 às 17h54.
São Paulo - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander a indenizar uma ex-funcionária gaúcha em 100.000 reais. A colaboradora entrou com processo na Justiça em 2010, afirmando ter sofrido humilhações após assumir o cargo de gerente adjunta na instituição. Suas atividades eram, segundo relatou, orientadas por metas excessivas, a serem cumpridas "nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina", sob pena de demissão.
Procurado por EXAME.com, o Santander informou que "não comenta assuntos sub judice".
A funcionária exerceu a função de gerente por cinco anos, após os quais foi dispensada sem justa causa. No total, acumulou 20 anos de trabalho no banco.
Em primeira instância, o valor da indenização foi fixado em 300.000 reais. Depois disso, o Tribunal Regional do Rio Grande do Sul reduziu o montante para 20.000 reais. O caso chegou ao TST, que ajustou a condenação para 100.000 reais argumentando que se "tratava de ofensa gravíssima, com comprovados danos de ordem psicológica e culpa do empregador".
A relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que o assédio moral praticado pelo Santander era consistente, com excesso de cobrança dos resultados. De acordo com Arantes, e-mails eram enviados regularmente informando a evolução das metas de cada empregado, com ameaças verbais aos destinatários.
* Atualizado às 11h57 com posicionamento da empresa
São Paulo - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander a indenizar uma ex-funcionária gaúcha em 100.000 reais. A colaboradora entrou com processo na Justiça em 2010, afirmando ter sofrido humilhações após assumir o cargo de gerente adjunta na instituição. Suas atividades eram, segundo relatou, orientadas por metas excessivas, a serem cumpridas "nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina", sob pena de demissão.
Procurado por EXAME.com, o Santander informou que "não comenta assuntos sub judice".
A funcionária exerceu a função de gerente por cinco anos, após os quais foi dispensada sem justa causa. No total, acumulou 20 anos de trabalho no banco.
Em primeira instância, o valor da indenização foi fixado em 300.000 reais. Depois disso, o Tribunal Regional do Rio Grande do Sul reduziu o montante para 20.000 reais. O caso chegou ao TST, que ajustou a condenação para 100.000 reais argumentando que se "tratava de ofensa gravíssima, com comprovados danos de ordem psicológica e culpa do empregador".
A relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que o assédio moral praticado pelo Santander era consistente, com excesso de cobrança dos resultados. De acordo com Arantes, e-mails eram enviados regularmente informando a evolução das metas de cada empregado, com ameaças verbais aos destinatários.
* Atualizado às 11h57 com posicionamento da empresa