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Termelétrica da Eletrobras no AM terá custos cobertos por encargo

Os encargos, que cobrem os custos de operação e manutenção da termelétrica, devem ser cobrados junto aos consumidores

Eletrobras: a térmica Mauá 3 foi objeto de recente desentendimento entre a Eletrobras e a Petrobras (Nadia Sussman/Bloomberg)
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Reuters

Publicado em 9 de outubro de 2017 às 14h38.

São Paulo - O governo decidiu que reconhecer a "necessidade de geração excepcional" da termelétrica Mauá 3, um empreendimento da estatal federal Eletrobras no Amazonas, entre setembro de 2017 e dezembro de 2018, período em que a unidade deverá ter os custos de geração cobertos por um encargo cobrado junto aos consumidores.

Em portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira, o Ministério de Minas e Energia decidiu que os custos fixos e variáveis autorizados para a usina deverão ser aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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Ainda segundo a publicação, os custos fixos e variáveis a serem cobertos pelos encargos incluem operação e manutenção da termelétrica, observando limites de eficiência e custo a serem definidos pelo regulador.

O ministério definiu que a geração da usina no período deverá ser de até 583 megawatts, "para garantir a confiabilidade e a segurança do suprimento de energia ao sistema Manaus".

A térmica Mauá 3 foi objeto de recente desentendimento entre a Eletrobras e a Petrobras, após a petroleira recusar-se a fornecer combustível para o funcionamento da usina devido a dívidas anteriores da estatal.

Atualmente, a termelétrica da Eletrobras no Amazonas tem funcionado por força de decisão judicial que obrigou a Petrobras a fornecer o combustível necessário à geração de eletricidade.

É possível acessar a portaria do Ministério de Minas e Energia no Diário Oficial da União.

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