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Seae não congela fusão Casas Bahia-Pão de Açúcar

Relator indicado pelo Cade para avaliar o processo, porém, é quem deve dar a palavra final

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 04h10.

Não há elementos que justifiquem o congelamento da compra da Casas Bahia pelo Pão de Açúcar. A avaliação é de membros da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), vinculada ao Ministério da Fazenda. O órgão é um dos três que compõem o sistema brasileiro de concorrência, do qual também fazem parte a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ao unir a rede fundada pela família Klein com as lojas do Extra Eletro e do Ponto Frio – adquirido em junho por 824 milhões de reais – o empresário Abílio Diniz criou um gigante do varejo de bens duráveis com 1.015 lojas e faturamento proforma de 18,5 bilhões de reais. Na SEAE, contudo, prevalece a avaliação de que o mercado varejista brasileiro é bastante pulverizado, com mais de 20.000 pontos-de-venda. Com isso, a nova rede, apesar de suas dimensões, não seria suficiente para sufocar a concorrência.

A palavra final sobre o congelamento da operação, porém, será do relator do processo no Cade, Vinícius Carvalho, indicado para a tarefa nesta quarta-feira (20/1) pelo presidente da autarquia, Arthur Badin. Se Carvalho entender que há sinais de que o negócio traz riscos imediatos à concorrência, pode determinar a assinatura de um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro). A decisão, porém, só deve ser tomada nas próximas duas semanas. Isto porque o relator ainda deve se reunir com representantes das empresas envolvidas dentro desse período para ser, formalmente, informado de detalhes da compra.

 A “Nova Casas Bahia”, como vem sendo chamada a empresa resultante da fusão com o Ponto Frio, não é uma unanimidade mesmo dentro dos órgãos de fiscalização do mercado. Logo após o anúncio do negócio, um experiente membro do sistema brasileiro de concorrência afirmou a EXAME que ele precisaria ser analisado com mais cautela, já que se trata da união da primeira e da segunda maiores redes de varejo do país. Quando o Pão de Açúcar comprou o Ponto Frio, seis meses atrás, o Cade não viu necessidade de impor um Apro. Mas, agora, a situação seria “diferente”, segundo esse especialista.

Bem recebido

 A designação de Carvalho como relator do processo foi vista como uma decisão natural por todos os envolvidos. O conselheiro do Cade já é o responsável por dois processos relacionados ao caso. O primeiro é a própria compra do Ponto Frio pelo Pão de Açúcar. O outro é mais antigo. Trata-se de avaliar se um acordo entre a empresa de comércio eletrônico do Ponto Frio (a PontoFrio.com) e a consultoria E-Hub, firmado em agosto de 2008, pode prejudicar a livre concorrência no varejo online. “Há uma economia evidente na análise conjunta dessas operações, por tratarem dos mesmos mercados”, afirmou a EXAME uma fonte ligada à negociação. (Continua)


O nome teria sido bem recebido, inclusive, pelos dois maiores interessados no assunto – os empresários Abílio Diniz, dono do Pão de Açúcar, e Michael Klein, da Casas Bahia. Em meados de dezembro, eles foram até o Cade para explicar a operação e garantir que nenhuma medida estrutural seria tomada antes do fim de janeiro. Seu objetivo era tranqüilizar a autarquia e demonstrar a disposição dos envolvidos em colaborar no processo. No encontro, houve a sinalização de que Carvalho poderia assumir a relatoria do processo – algo que agradou os empresários. Formalmente, os processos continuarão a ser tocados com registros e tramitações independentes. Na prática, contudo, o ganho de eficiência virá de pedidos conjuntos de informações que sirvam para todos os casos, por exemplo.

 O que restringir

 Para os especialistas, os congelamentos de operações determinados pelo Cade dividem-se em dois grupos. O primeiro é o congelamento total, a exemplo do que foi determinado para a fusão entre a Sadia e a Perdigão, que criou a Brasil Foods. O Apro determinou uma separação total das estruturas até que o caso seja julgado. Nesta semana, porém, as empresas negociaram uma flexibilização dos termos do acordo com a autarquia, e receberam autorização para comprar insumos em conjunto.

 O outro caso é o de congelamento parcial. Este é o que os especialistas acham mais provável para ser aplicado à Nova Casas Bahia. Um eventual congelamento determinaria, assim, que a empresa não poderia extinguir nenhuma marca, nem fechar lojas, enquanto o caso não fosse julgado. No final de dezembro, a empresa anunciou o fechamento de suas cinco lojas no Rio Grande do Sul, com a demissão de 150 funcionários. Os envolvidos no negócio, porém, avaliam que o episódio não deve influenciar a decisão do relator sobre um eventual Apro. (Continua)


Veterano no Cade

 Carvalho ingressou no conselho do Cade em agosto de 2008, com mandato de dois anos. Doutor em Direito Comercial, ele é conhecido pelo mercado por priorizar os aspectos técnicos dos casos em que atua. “Ele participou de processos bastante assediados pela imprensa e com forte impacto para os consumidores, e sempre fugiu de decisões populistas”, diz um colega. Entre os casos que relatou, estão a compra da Datasul pela Totvs, na área de tecnologia da informação, e a análise dos impactos, no Brasil, da compra da Anheuser-Busch, dona da cerveja Budweiser, pela então belgo-brasileira InBev. Em ambos, recomendou a aprovação dos acordos sem restrições.

Já na aquisição da Ipiranga pela Petrobras, Braskem e Grupo Ultra, em que também atuou como relator, Carvalho recomendou restrições para garantir a livre concorrência nos mercados de distribuição e revenda de combustíveis no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Uma das determinações, por exemplo, foi o de que a Petrobras vendesse todos os tanques de estocagem de combustível que a Ipiranga possuía no Distrito Federal. As restrições foram aplicadas em cidades onde os postos Ipiranga e Petrobras detivessem uma participação de mercado superior a 50%.

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