Regulador português estabelece termos para oferta da CTG pela EDP
Segundo a CMVM, acionistas da EDP precisam aprovar o fim de um limite de 25% para direitos de voto na próxima reunião geral anual da empresa
Estadão Conteúdo
Publicado em 15 de abril de 2019 às 06h06.
Lisboa — O órgão regulador de mercados de Portugal , a CMVM, estipulou na última sexta-feira (12) as condições necessárias para que a oferta da China Three Gorges (CTG) por ações que ainda não possui na companhia de energia lusitana EDP-Energias de Portugal vá adiante.
Segundo a CMVM, acionistas da EDP precisam aprovar o fim de um limite de 25% para direitos de voto na próxima reunião geral anual da empresa. A CTG, então, terá 45 dias para cumprir as demais condições, como aprovações regulatórias, para fazer o registro formal da oferta.
Se os acionistas rejeitarem a proposta, a CMVM disse que considerará a oferta inválida.
A CTG é o maior acionista da EDP, com fatia um pouco maior que 23%. Em maio, o grupo chinês lançou uma oferta de 9,07 bilhões de euros (US$ 10,25 bilhões) para adquirir o restante do capital na empresa portuguesa, mas surgiram preocupações de órgãos da União Europeia e dos Estados Unidos sobre a concessão de controle de ativos de geração de energia para a China.
A gestora ativista Elliott Management Corp., que detém cerca de 2,3% da EDP, também expressou oposição à oferta por considerá-la muito baixa.
A agência de notícias Bloomberg noticiou que a CTG está considerando retirar a oferta para buscar acordos alternativos menores que não atraiam tanto escrutínio regulatório, como tentar comprar ativos da EDP no Brasil. Fonte: Dow Jones Newswires.