Petrobras: TST nega urgência em mediação de acordo coletivo
Pedido de mediação feito pela Petrobras seguirá o trâmite normal e não será apreciado durante o recesso do Judiciário
Estadão Conteúdo
Publicado em 30 de dezembro de 2016 às 14h13.
Última atualização em 30 de dezembro de 2016 às 14h15.
Rio - A Petrobras informou nesta sexta-feira, 30, que o Tribunal Superior do Trabalho recusou o pedido de urgência na mediação do acordo coletivo de 2016.
Na prática, a medida significa que o pedido de mediação feito pela Petrobras seguirá o trâmite normal e não será apreciado durante o recesso do Judiciário, que se estende até o fim de janeiro do ano que vem.
O TST informou, em nota, que a Petrobras alegava possível ocorrência de greve pelos petroleiros. Os sindicatos que representam a categoria tentam negociar os termos de algumas cláusulas do Acordo Coletivo 2015/2017, que têm prazo de vigência de um ano, por meio do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho.
Na pauta de reivindicações da Federação Única dos Petroleiros (FUP), apresentada em setembro, os trabalhadores pediam reajuste salarial correspondente a 100% do Índice do Custo de Vida do DIEESE (ICV/Dieese); aumento real de 5% sobre o salário corrigido; reajuste do auxílio-almoço com o ICV/Dieese; manutenção da Gratificação de Campo Terrestre e do Adicional de Permanência no Estado do Amazonas, reajustados e com aumento real e Manutenção dos benefícios educacionais e programa jovem universitário, reajustados.
Na decisão que rejeitou o pedido da urgência da Petrobras, o ministro Emmanoel Pereira, presidente em exercício do TST, ressaltou que acatar o pedido de apenas uma das partes para negociação seria inadequado, pois "demonstraria a existência de um desequilíbrio entre empresa e empregados, o que é indesejável".
Segundo Pereira, "seja para o próprio procedimento de mediação, seja pela necessidade de se reconhecer que a Petrobras só é uma das líderes mundiais do seu segmento pelo esforço continuado dos seus empregados, que diuturnamente trabalham para que os melhores resultados sejam por ela alcançados. E, por isso, não merecem sofrer qualquer forma de desprestígio".
O TST retomará as atividades regulares em 1º de fevereiro de 2017.