Petrobras pagará R$ 610 mi por vazamento no Paraná
Justiça condenou a companhia por danos ambientais causados por um vazamento de óleo ocorrido em 2000 no município de Araucária (PR)
Da Redação
Publicado em 15 de agosto de 2013 às 20h59.
São Paulo - A Justiça do Paraná condenou a Petrobras a pagar R$ 610 milhões em indenização por danos ambientais causados por um vazamento de óleo ocorrido em 2000 no município de Araucária (PR). O montante estabelecido em decisão da juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo não considera juros e correção. A Petrobras também foi condenada a pagar aproximadamente US$ 775 mil por contaminação do solo e do ar, conforme decisão judicial publicada nesta semana pelo Ministério Público do Paraná. Procurada, a estatal afirmou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão.
A resolução da juíza da Vara Ambiental Federal de Curitiba envolve três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual, Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (Amar), todas relacionadas a um incidente ocorrido no dia 16 de julho de 2000. Naquela data, aproximadamente 4 milhões de litros de óleo vazaram durante uma operação de transferência de petróleo (óleo cru) do terminal marítimo de São Francisco do Sul (SC) para a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar). O rompimento de uma junta de expansão do oleoduto permitiu que o óleo alcançasse os rios Barigui e Iguaçu.
Diante da análise dos fatos, a juíza condenou a Petrobras a pagar indenização de R$ 100 milhões pelos danos "irreversíveis" ocorridos nas águas subterrâneas. O valor deve ser atualizado pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês contado desde o incidente.
A estatal também deverá pagar R$ 400 milhões por danos morais à população local, principalmente aos ribeirinhos. "É possível ir além e afirmar que o derramamento de óleo afetou toda a população do Paraná, tendo em vista a poluição de rio tão relevante para o Estado (Iguaçu)", destacou a juíza na decisão. O valor deve ser corrigido pelo INPC desde a data da sentença, no final de junho, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês contados a partir da data do incidente.
Além disso, a Petrobras também foi condenada a pagar R$ 100 milhões pelos efeitos do vazamento na flora local e R$ 10 milhões pelo impacto causado na vida marinha. Ambos os valores devem ser atualizados com a variação do INPC a partir da data da sentença, além de juros moratórios de 1% ao mês desde o incidente.
A decisão da juíza federal também prevê que a Petrobras adote ações para recuperar totalmente os danos causados à flora, inclusive com a retirada do óleo existente em pontos específicos na água e no solo, além de monitorar a qualidade do ar na região, entre outras medidas. A Petrobras informou que, desde a época do vazamento, "já vem adotando as medidas para a recuperação ambiental das áreas afetadas". A Petrobras ainda pode recorrer da decisão.
São Paulo - A Justiça do Paraná condenou a Petrobras a pagar R$ 610 milhões em indenização por danos ambientais causados por um vazamento de óleo ocorrido em 2000 no município de Araucária (PR). O montante estabelecido em decisão da juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo não considera juros e correção. A Petrobras também foi condenada a pagar aproximadamente US$ 775 mil por contaminação do solo e do ar, conforme decisão judicial publicada nesta semana pelo Ministério Público do Paraná. Procurada, a estatal afirmou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão.
A resolução da juíza da Vara Ambiental Federal de Curitiba envolve três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual, Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (Amar), todas relacionadas a um incidente ocorrido no dia 16 de julho de 2000. Naquela data, aproximadamente 4 milhões de litros de óleo vazaram durante uma operação de transferência de petróleo (óleo cru) do terminal marítimo de São Francisco do Sul (SC) para a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar). O rompimento de uma junta de expansão do oleoduto permitiu que o óleo alcançasse os rios Barigui e Iguaçu.
Diante da análise dos fatos, a juíza condenou a Petrobras a pagar indenização de R$ 100 milhões pelos danos "irreversíveis" ocorridos nas águas subterrâneas. O valor deve ser atualizado pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês contado desde o incidente.
A estatal também deverá pagar R$ 400 milhões por danos morais à população local, principalmente aos ribeirinhos. "É possível ir além e afirmar que o derramamento de óleo afetou toda a população do Paraná, tendo em vista a poluição de rio tão relevante para o Estado (Iguaçu)", destacou a juíza na decisão. O valor deve ser corrigido pelo INPC desde a data da sentença, no final de junho, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês contados a partir da data do incidente.
Além disso, a Petrobras também foi condenada a pagar R$ 100 milhões pelos efeitos do vazamento na flora local e R$ 10 milhões pelo impacto causado na vida marinha. Ambos os valores devem ser atualizados com a variação do INPC a partir da data da sentença, além de juros moratórios de 1% ao mês desde o incidente.
A decisão da juíza federal também prevê que a Petrobras adote ações para recuperar totalmente os danos causados à flora, inclusive com a retirada do óleo existente em pontos específicos na água e no solo, além de monitorar a qualidade do ar na região, entre outras medidas. A Petrobras informou que, desde a época do vazamento, "já vem adotando as medidas para a recuperação ambiental das áreas afetadas". A Petrobras ainda pode recorrer da decisão.