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M.Officer pode ser banida de São Paulo por trabalho escravo

O MPT concluiu que a grife utiliza trabalho análogo ao escravo de forma sistemática e pede, além de multa de R$ 10 milhões, que ela seja proibida de atuar no estado


	Trabalho escravo: Ministério Público do Trabalho quer banir M. Officer de São Paulo
 (Janduari Simões)

Trabalho escravo: Ministério Público do Trabalho quer banir M. Officer de São Paulo (Janduari Simões)

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Da Redação

Publicado em 23 de julho de 2014 às 13h02.

São Paulo - O Ministério Público do Trabalho de São Paulo pediu à Justiça em ação pública que a M5, holding da marca M. Officer, seja responsabilizada pela "existência de trabalho em condições análogas à  de escravo em sua cadeia produtiva".

Além de multa de 10 milhões de reais por danos morais e dumping social (obtenção de vantagens com relação aos concorrentes de maneira ilegal), o MPT pede que a rede de lojas seja proibida de atuar no estado de São Paulo. 

Baseado na Lei Bezerra, que foi aprovada em janeiro de 2013 e regulamentada em junho do mesmo ano, o Ministério Público pede que o registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) seja cassado.

Isso impede que a empresa atue no estado. Além disso, os responsáveis por ela ficam proibidos de exercer qualquer atividade dentro do mesmo ramo por até 10 anos.

Não é a primeira vez que a M. Officer é envolvida em  acusações de trabalho análogo ao escravo.

Em novembro de 2013, a rede de lojas teve 1 milhão de reais em bens bloqueados depois que duas vistorias em oficinas prestadoras de serviço encontraram e libertaram oito bolivianos que trabalhavam em condições análogas à escravidão. A decisão foi revogada por um desembargador do Ministério da Justiça do Trabalho.

O Ministério Público concluiu, agora, que o caso não foi isolado e que a marca utilizava essa forma de trabalho de forma sistemática e corriqueira em sua cadeia produtiva.

Em resposta aos questionamentos, a M5 emitiu a seguinte nota:

“A M5 ainda não foi notificada da ação judicial ora noticiada, pelo que está impossibilitada de se manifestar a respeito do seu teor. Ainda assim, ratifica seu posicionamento no sentido de que cumpre integralmente todas as obrigações trabalhistas que incidem sobre o exercício de suas atividades empresariais, nos exatos termos e em respeito à legislação em vigor, bem como de que não possui qualquer responsabilidade sobre os fatos ora noticiados, consoante será oportunamente demonstrado perante o Poder Judiciário''.

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