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Juízes do caso Varig derrubam exigência de certidão negativa

Companhia aérea tem plano de recuperação aprovado pela Justiça, mas não se livra do risco de retrocessos por decisão de instâncias superiores

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h41.

A 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro homologou ontem o plano de recuperação da Varig, seis meses depois de a companhia ter ingressado em recuperação judicial. Os juízes Luiz Roberto Ayoub e Marcia Cunha interpretaram a nova lei de falências no sentido de que não é obrigatório apresentar Certidões Negativas de Débito, que comprovam o pagamento de passivos tributários, para ter direito aos benefícios da recuperação (leia reportagem sobre isso).

"Não faz sentido impedir a possibilidade da companhia de se reorganizar por falta de certidão negativa de débitos fiscais", afirmou Ayoub. "A ausência de lei especial disciplinadora do parcelamento de créditos tributários de quem esteja em processo de recuperação exige tratamento que for mais benéfico ao contribuinte", afirma o magistrado.

Ayoub e Cunha aprovaram o plano aceito em 19 de dezembro pela assembléia de credores. Agora, a companhia tem dois anos para implementá-lo. O plano cria Fundos de Investimento em Participações (FIP), pelos quais os credores tornam-se acionistas da Varig.

Mas tudo pode voltar à estaca zero, porque a assembléia continua invalidada liminarmente por decisão do ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Varig pagou ontem 6,7 milhões de dólares de sua dívida junto a companhias de leasing americanas. Um novo pagamento, de 20 milhões, foi prometido para o dia 13 de janeiro.

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