Justiça condena GOL a pagar R$1mi por danos morais coletivos
Decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região considerou que empresa retaliou funcionários que participaram da greve dos aeroviários
Da Redação
Publicado em 26 de novembro de 2013 às 19h27.
Brasília - A VRG Linhas Aéreas, subsidiária da GOL , foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) considerou que a empresa retaliou funcionários que participaram da greve dos aeroviários, em 2010.
O dinheiro da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os desembargadores seguiram em parte as razões expostas pelo relator do processo, juiz Paulo Henrique Blair, que deu parcial provimento aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na ação civil pública contra a empresa.
Na ação inicial, ajuizada na 11ª Vara do Trabalho de Brasília, o MPT argumentou que a empresa dispensou empregados e tirou comissão de outros que mantinham posição de liderança durante a greve. O MPT considerou que esss medidas foram retaliação à greve deflagrada pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários.
A condenação dada pelo TRT confirmou decisão anterior da 11ª Vara do Trabalho, que entendeu que houve conduta antissindical atentatória ao exercício de direito de greve e assédio moral caracterizado pela dispensa e descomissionamento dos funcionários do setor de manutenção.
Procurada pela Agência Brasil, a GOL informou que "irá se manifestar nos autos do processo". Da decisão ainda cabe recurso.
Brasília - A VRG Linhas Aéreas, subsidiária da GOL , foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) considerou que a empresa retaliou funcionários que participaram da greve dos aeroviários, em 2010.
O dinheiro da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os desembargadores seguiram em parte as razões expostas pelo relator do processo, juiz Paulo Henrique Blair, que deu parcial provimento aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na ação civil pública contra a empresa.
Na ação inicial, ajuizada na 11ª Vara do Trabalho de Brasília, o MPT argumentou que a empresa dispensou empregados e tirou comissão de outros que mantinham posição de liderança durante a greve. O MPT considerou que esss medidas foram retaliação à greve deflagrada pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários.
A condenação dada pelo TRT confirmou decisão anterior da 11ª Vara do Trabalho, que entendeu que houve conduta antissindical atentatória ao exercício de direito de greve e assédio moral caracterizado pela dispensa e descomissionamento dos funcionários do setor de manutenção.
Procurada pela Agência Brasil, a GOL informou que "irá se manifestar nos autos do processo". Da decisão ainda cabe recurso.