Hospital da PUC/RS indenizará por falso HIV positivo
Depois de perder duas vezes no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, paciente recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para receber R$ 15 mil por danos morais
Da Redação
Publicado em 8 de janeiro de 2013 às 18h01.
São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, a pagar 15.000 reais a uma paciente que recebeu três exames de HIV positivo. Mais tarde, ficou provado que ela não era portadora do vírus.
Ângela de Oliveira alegou ter perdido o trabalho e o namoro, além de sofrer humilhação pública na vizinhança. Em um primeiro momento, a ação por danos morais foi julgada improcedente. Isso porque o juiz entendeu que o hospital agiu corretamente ao encaminhar a paciente ao posto de saúde pública para que ela confirmasse o resultado. A apelação tampouco surtiu efeito: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que não houve erro que justificasse a indenização.
No recurso ao STJ, contudo, Ângela sustentou que o hospital não havia feito o encaminhamento com o propósito de confirmar os resultados, mas sim para dar prosseguimento ao tratamento da doença. O exame, na verdade, teria sido pedido pelo médico do posto diante do desespero da paciente ao reafirmar que não era portadora do vírus.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o STJ discordou das decisões anteriores por considerar que ninguém fica indiferente diante do recebimento de três exames que apontam o vírus HIV, e a observação de que seria necessário realizar novo teste não seria suficiente para apagar o sofrimento.
São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, a pagar 15.000 reais a uma paciente que recebeu três exames de HIV positivo. Mais tarde, ficou provado que ela não era portadora do vírus.
Ângela de Oliveira alegou ter perdido o trabalho e o namoro, além de sofrer humilhação pública na vizinhança. Em um primeiro momento, a ação por danos morais foi julgada improcedente. Isso porque o juiz entendeu que o hospital agiu corretamente ao encaminhar a paciente ao posto de saúde pública para que ela confirmasse o resultado. A apelação tampouco surtiu efeito: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que não houve erro que justificasse a indenização.
No recurso ao STJ, contudo, Ângela sustentou que o hospital não havia feito o encaminhamento com o propósito de confirmar os resultados, mas sim para dar prosseguimento ao tratamento da doença. O exame, na verdade, teria sido pedido pelo médico do posto diante do desespero da paciente ao reafirmar que não era portadora do vírus.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o STJ discordou das decisões anteriores por considerar que ninguém fica indiferente diante do recebimento de três exames que apontam o vírus HIV, e a observação de que seria necessário realizar novo teste não seria suficiente para apagar o sofrimento.