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Gargalo fiscal tira a efetividade da nova lei de falências

Além disso vários tipos de garantia de crédito estão fora da nova lei, o que conduz a uma migração dos bancos de fórmulas como a hipoteca e o penhor (cobertas pela legislação) para modalidades não afetadas, como o leasing

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h41.

Cinco meses de vigência da nova legislação falimentar brasileira revelam aos poucos suas limitações. Um dos principais problemas é a exigência de certidão negativa de débitos tributários como requisito para a homologação do plano de recuperação. O dispositivo -- que, ao sabor de emendas parlamentares, entrou e saiu do projeto de lei diversas vezes durante a arrastada tramitação -- simplesmente ignora a realidade de uma empresa obrigada a recorrer à lei, na visão da advogada Fernanda Lé Tassinardi, do escritório Koury Lopes Advogados.

"Está evidente que o artigo 57 da nova lei contraria a lógica", diz Fernanda. "A primeira coisa que uma empresa em dificuldades deixa de pagar é o Fisco." Além disso, a exigência de certidões negativas é uma disposição sem sanção, ou seja, não há punição explícita para as empresas que não colocarem a documentação sobre a mesa do juiz. "Não se sabe ainda claramente o que ocorre neste caso."

O advogado Thomas Felsberg concorda que o maior problema é o fiscal. "É preciso que haja condições factíveis para reestruturar os passivos tributários. Do contrário, reduz muito o interesse pela lei", afirma. Além disso, explica o jurista, vários tipos de garantia de crédito estão fora da nova lei, o que conduz a uma migração dos bancos de fórmulas como a hipoteca e o penhor (cobertas pela legislação) para modalidades não afetadas, como os institutos jurídicos do leasing, da reserva de domínio e da alienação fiduciária.

Na prática, isso significa que a instituição financeira prefere ter um contrato de leasing nas mãos, pelo qual pode obter uma rápida reintegração de posse do bem financiado, independente de intermináveis versões penosamente elaboradas de planos de recuperação e de tumultuadas assembléias de credores. "Desse jeito, a lei deixa de ser um instrumento útil", afirma Felsberg.

Para Fernanda, os processos de recuperação judicial da Varig e da Parmalat não servem como paradigmas para avaliar a nova legislação na prática. "Ambos os casos são processos tardios de recuperação, com um perfil de endividamento que não é típico", diz a advogada.

Além do gigantesco passivo, no caso da Varig há problemas extras. O artigo 199 (a lei tem 201 artigos) estabelece que, tratando-se de companhias aéreas, em nenhum momento serão suspensos os direitos derivados de contratos de leasing. Ou seja, o que foi acordado entre as partes não pode ser objeto do plano de recuperação. Daí a tentativa desesperada da Varig de fazer caixa vendendo subsidiárias (VEM e VarigLog) exclusivamente para pagar uma dívida superior a 60 milhões de dólares com companhias americanas de leasing, evitando assim o puro e simples arresto de dezenas de aeronaves.

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