Empresários vêem com otimismo a lei de recuperação e falências
Em vigor desde 2005, a nova legislação facilita a reestruturação de empresas viáveis e agiliza a falência das outras
Da Redação
Publicado em 12 de outubro de 2010 às 19h50.
A Pesquisa "Recuperação de Empresa", divulgada nesta quinta-feira (7/12), mostra que 94% das organizações pesquisadas acreditam que a Lei de Recuperação de Empresas e Falências aumenta a possibilidade de reestruturação de companhias em dificuldade. O otimismo do empresariado é maior que no primeiro levantamento, feito em junho de 2005, quando a lei entrou em vigor e o percentual de aprovação era de 78%.
De acordo com a pesquisa, elaborada pela consultoria Deloitte, o número de pedidos de falência caiu de 21.628, nos 16 meses anteriores à nova lei, para 5.895 nos 16 meses após a sua entrada em vigor. A legislação busca estimular a recuperação de empresas viáveis e acelerar a decretação de falência daquelas que não provam viabilidade. Para o sócio da área de finanças corporativas da Deloitte, Luiz Alberto Fiore, esse resultado mostra que a nova legislação desencorajou os pedidos de falência feitos apenas para adiar o pagamento de dívidas. "Antes, um processo desses demorava em média 10 anos para ser concluído", diz.
Segundo Fiore, a nova lei busca garantir a rapidez no julgamento do processo para que os ativos da empresa ainda tenham valor para a quitação de dívidas com credores. Para 85% do empresariado, hoje a percepção é maior no mercado de que a reestruturação empresarial é parte do ciclo de vida de um negócio. O gerente sênior de finanças corporativas da Deloitte, Luis Vasco Elias, acredita que esse ambiente mais favorável facilita ainda mais a reestruturação. "Os bancos, mais confiantes na recuperação de uma companhia, poderão a longo prazo oferecer crédito mais fácil e barato, o que traz garantias ainda maiores de quitação com os credores", afirma.
O levantamento também mostra que é maior o interesse do empresariado na recuperação das suas empresas. Um dos casos mais repercutidos de 2006 foi o processo de reestruturação da Varig, que teve a Deloitte como administradora judicial. Outras companhias, como a Vasp, trocaram processos antigos de concordata por processos de recuperação judicial, dentro da nova legislação.
A grande maioria dos pesquisados (94%) também reconhece que a participação dos credores é bem maior na nova lei. Enquanto antes, a empresa devedora apenas apresentava à justiça um plano de quitação de dívidas, agora essa estratégia deve passar por uma aprovação prévia dos credores para ter o aval do juiz. Isso faz com que 82% das empresas que participaram da pesquisa acreditem que é maior a possibilidade de recuperação de crédito.
Como principal queixa dos empresários, aparece a exigência de que a empresa não esteja inadimplente com o Fisco para solicitar a recuperação judicial, assinalada por 75% dos entrevistados. Elias ressalta que boa parte das companhias endividadas deixam também de pagar impostos. "Isso também deveria ser passível de negociação", diz.
A pesquisa foi realizada entre agosto e outubro de 2006. Responderam ao questionário presidentes, diretores, chefes financeiros, gerentes e executivos de 104 organizações com faturamento anual acima de 50 milhões de reais de todo o país. Dessas, 18% já estiveram envolvidas em processos judiciais como credoras ou devedoras.
A Deloitte atua em cerca de 140 países na prestação de serviços de auditoria, consultoria tributária e em gestão de riscos empresariais e finança corporativa e participou da elaboração e impantação da Lei de Recuperação de Empresas e Falências.