CVM condena Pizzolato por desvio de recursos no Banco do Brasil
CVM condenou o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil em julgamento de meia hora
Estadão Conteúdo
Publicado em 15 de dezembro de 2016 às 11h59.
Última atualização em 15 de dezembro de 2016 às 17h00.
Em um julgamento de pouco mais de meia hora, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil , a pagar a multa máxima aplicável, de R$ 500 mil, por irregularidades no repasse de recursos referentes a ações de marketing do Fundo Visanet à agência de publicidade, como a DNA Propaganda, de Marcos Valério, apontado como principal operador do esquema do mensalão.
Além dele, a CVM ainda penalizou outros dois ex-diretores de varejo do banco - Fernando Barbosa de Oliveira, que deverá pagar multa de R$ 250 mil, e Paulo Bonzanini, que não pagará multa, mas recebeu advertência.
Pela visão da autarquia, eles agiram sem a diligência exigida, diante dos alertas de que os procedimentos para aprovação da antecipação de pagamentos a agências de publicidade e de controle da aplicação dos recursos em ações de marketing eram falhos.
O Fundo Visanet foi criado em 2001 para promover a marca Visa e pertencia à Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP), da qual o Banco do Brasil detinha 31,99%.
No processo do Mensalão, Pizzolato foi acusado de liberar irregularmente mais de R$ 70 milhões do fundo para a DNA. Acabou condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ex-diretor cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
O processo sancionador na CVM foi aberto em 2012, para investigar repasses de 2001 a 2004. Após Pizzolato assumir a diretoria de marketing, em 2003, mudanças nos procedimentos internos do banco permitiram que os recursos fossem repassados à agência de publicidade antes de serem definidas as ações publicitárias de incentivo a que se destinavam.
O total repassado em 2003 e 2004 (R$ 73,8 milhões) correspondia a 81,65% do total aportado pelo BB para o Fundo Visanet via CBMP.
"O então diretor de marketing atuou de forma completamente dolosa para desviar recursos da companhia para a agência DNA. O próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu que a atuação de Henrique Pizzolato, desde que tinha assumido o cargo, foi determinante para materialização do esquema lesivo em detrimento do Banco do Brasil", afirmou o presidente da CVM, Leonardo Pereira.
Apesar da multa máxima aplicável ser de R$ 500 mil - valor que deverá ser pago por Pizzolato -, os diretores da CVM chegaram a considerar a possibilidade de estendê-la a três vezes o prejuízo causado à empresa e seus acionistas.
A proposta de ampliar a penalidade partiu do diretor Gustavo Borba, que, no entanto, teve o voto vencido, por causa da dificuldade em definir exatamente o tamanho do prejuízo provocado.
Sobre os outros dois diretores julgados no processo, a compreensão é que suas participações no esquema foram menos danosas do que a de Pizzolato.
"Há uma fundamental diferença no dever de lealdade de Pizzolato e as infrações dos diretores de varejo. A conduta dos diretores de varejo apresentam graus substancialmente menores que a de Pizzolato", disse Pereira, em seu voto.