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BMW tem parte da culpa na morte do cantor João Paulo

Acidente que envolveu veículo da marca alemã e matou o cantor sertanejo aconteceu há 17 anos

BMW: Justiça entendeu que montadora tem parte da culpa do acidente envolvendo cantor sertanejo (Sean Gallup/Staff/Getty Images)

Daniela Barbosa

Publicado em 25 de novembro de 2014 às 14h06.

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que tanto a BMW quanto o cantor João Paulo, que formava a dupla sertaneja com Daniel, são responsáveis pelo acidente ocorrido em 1997, que resultou na morte do artista. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

De acordo com o site do TJSP, o desembargador Morais Pucci, relator designado, disse que “a perícia realizada no veículo não descartou problemas no pneu dianteiro do modelo BMW, determinando a culpa da montadora no acidente e também a culpa concorrente de João Paulo pelo excesso de velocidade”.

A ação corre na Justiça desde o ano 2000. No ano passado, uma decisão de primeira instância havia condenado a montadora pela morte do músico e fixado o pagamento de cerca de 300.000 reais por danos morais, além de pensão para a viúva e a filha do cantor.  A companhia alemã recorreu e conseguiu reverter a decisão.

De acordo com o advogado que defende os interesses da viúva de João Paulo, Edilberto Acacio da Silva , com a nova decisão ainda não é possível saber qual o valor exato da indenização, já que a culpa no acidente foi dividida.

“Estamos esperando ser publicado o acórdão para saber exatamente o valor da indenização, mas adianto que vamos entrar com pedido de embargos infringentes, já que um dos juízes que julgou o processo deu voto 100% a nosso favor”, disse Silva.

Ainda segundo o advogado, mesmo os embargos infringentes não façam prevalecer o voto de um dos relatores do processo. A ação cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não existe, no entanto, um prazo para que o processo seja de fato finalizado.

Por meio de nota, o BMW Group Brasil afirmou que a decisão  não é a final. "O processo ainda corre na Justiça e o departamento jurídico do BMW Group está acompanhando o caso. Como princípio, o BMW Group não comenta acerca de processos judiciais em andamento”.

São Paulo – Na última semana, o Bradesco foi condenado a pagar indenização de 800.000 reais por danos morais coletivos. O banco é acusado de prática de assédio moral, discriminação e demissões abusivas. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a instituição financeira também foi denunciada por adotar uma política de estímulo à produção considerada "agressiva e humilhante", dividindo os funcionários em três grupos: o dos "bambambam", que produziam mais; o dos "meiabocas" e o das "tartarugas".  A prática foi considerada "dano à integridade emocional" dos funcionários pelo MPT. Cabe ao Bradesco , agora, recurso para tentar reverter a decisão da Justiça.
  • 2. Caricatura constrangedora

    2 /6(Getty Images)

  • Veja também

    Também na semana passada, a Delta Veículos, uma concessionária de automóveis de Joinville, Santa Catarina, foi obrigada indenizar um ex-funcionário por constrangimento. A companhia foi acusada de colocar nos cartões de visita de seus funcionários caricaturas e informações pessoais, como estado civil, número de filhos, hobbies e idade. Um funcionário, que além do cartão personalizado, teve também sua caricatura exposta em um cartaz na loja não gostou da iniciativa da concessionária e resolveu entrar com um processo por danos morais. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o indenizado pediu inicialmente mais de 40.000 reais de ressarcimento, mas a Justiça determinou o pagamento de 3.500 reais pelo processo. Segundo o relator do recurso, o ministro João Batista Brito Pereira, o valor indenizado é razoável.
  • 3. Funcionária “delícia”

    3 /6(Spencer Platt / Getty Images)

  • Em agosto, uma funcionária de uma loja de materiais de construção de Campinas (SP) recebeu indenização de 15.000 reais por ser vítima de apelidos de cunho sexual na empresa. Seu chefe e colegas de trabalho são acusados de dirigissem a ela apenas como “gostosona” e “delícia”. A condenação, julgada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, avaliou uma tentativa da empresa de reduzir o valor a ser pago à mulher. No julgamento, o TST manteve a avaliação de que houve danos morais e psíquicos à empregada e manteve o valor determinado pela Justiça do Trabalho de Campinas.
  • 4. Nada de sapatos

    4 /6(EXAME.com)

    O banco gaúcho Banrisul terá de indenizar uma ex-funcionária que alega não ter recebido sapatos adequados para exercer suas funções. A auxiliar de serviços gerais foi contratada para prestar serviços exclusivos na sede do Banrisul, por meio da terceirizada Proservice, e entre suas funções estava a de limpar os banheiros femininos do banco. De acordo com a indenizada, ela era obrigada a higienizar vasos sanitários e fossas sem equipamentos adequados, especialmente luvas protetoras e sapatos especiais.  O Banrisul terá de pagar 100 reais de indenização por ano de trabalho à ex-funcionária. A auxiliar de serviços gerais trabalhou de 2005 a 2009 na Proservice.
  • 5. Banheiro controlado

    5 /6(Luis Ushirobira/INFO EXAME)

    A Teleperformance, operadora de telemarketing, foi condenada a pagar 20.000 reais em indenização por danos morais a uma ex-funcionária. A companhia é acusada de controlar as idas ao banheiro dos trabalhadores, restringindo em apenas cinco minutos o seu uso. A Justiça entendeu que o controle de idas ao banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar prejuízo à sua integridade. A empresa interpolou embargos contra a decisão da Justiça.
  • 6. Veja, agora, empresas que podem tomar um pito milionário

    6 /6(Morio/Wikimedia Commons)


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