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BB e Caixa podem comprar participação em empresas até 2018

Uma lei de 2009 já permitia que os dois bancos públicos realizassem este tipo de operação, só que até 30 de junho de 2011

Banco do Brasil: a autorização é válida até 31 de dezembro de 2018, segundo publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (Divulgação/Banco do Brasil)
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Da Redação

Publicado em 23 de março de 2016 às 08h42.

São Paulo - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, lei que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a constituírem ou adquirirem participação em outras empresas, diretamente ou por meio de subsidiárias, inclusive no ramo de tecnologia da informação.

A autorização é válida até 31 de dezembro de 2018, segundo publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Uma lei de 2009 já permitia que os dois bancos públicos realizassem este tipo de operação, só que até 30 de junho de 2011.

O Senado aprovou no início de março a Medida Provisória 695, que dava a autorização ao BB e à Caixa e foi a sanção presidencial.

A presidente vetou trecho, defendido pelo Ministério da Fazenda, que previa que o BB e a Caixa deveriam exigir uma cláusula nas operações de aquisição prevendo que o negócio poderia ser anulado se "verificada a ocorrência de irregularidade preexistente", uma emenda da Câmara.

A justificativa para esse veto foi que o trecho continha "expressão juridicamente imprecisa" e que o Direito Civil já prevê regras consolidades sobre a nulidade ou anulabilidade de negócios jurídicos.

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Uma lei de 2009 já permitia que os dois bancos públicos realizassem este tipo de operação, só que até 30 de junho de 2011.

O Senado aprovou no início de março a Medida Provisória 695, que dava a autorização ao BB e à Caixa e foi a sanção presidencial.

A presidente vetou trecho, defendido pelo Ministério da Fazenda, que previa que o BB e a Caixa deveriam exigir uma cláusula nas operações de aquisição prevendo que o negócio poderia ser anulado se "verificada a ocorrência de irregularidade preexistente", uma emenda da Câmara.

A justificativa para esse veto foi que o trecho continha "expressão juridicamente imprecisa" e que o Direito Civil já prevê regras consolidades sobre a nulidade ou anulabilidade de negócios jurídicos.

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