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Aneel nega pedido de Jirau para suspender pagamentos à CCEE

O consórcio da Usina de Jirau pediu para não pagar a CCEE, já que as distribuidoras de energia também não realizam seus pagamentos à usina

Usina de Jirau: empresa alega que as distribuidoras devem R$ 36,2 milhões à usina até julho (Lunae Parracho / Greenpeace)
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Da Redação

Publicado em 20 de setembro de 2016 às 11h13.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) negou há pouco uma medida cautelar pedida pela Energia Sustentável do Brasil (ESBR) - que controla a Usina de Jirau - sobre a inadimplência de distribuidoras de eletricidade que não têm honrado seus compromissos com a hidrelétrica .

A companhia pediu a suspensão da obrigatoriedade de fazer aportes financeiros junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no volume da inadimplência das distribuidoras com a usina.

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A Usina de Jirau precisa depositar no dia 22 de setembro as garantias de R$ 60 milhões para a próxima liquidação de curto prazo do setor elétrico, marcada para o dia 10 de outubro.

A ESBR alega ter uma inadimplência de R$ 36,2 milhões até julho da parte das distribuidoras, sendo quatro do Grupo Eletrobras - Acre (Eletroacre), Amazonas (AME), Alagoas (Ceal) e Piauí (Cepisa) -, além da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA).

Jirau também apresenta outras dificuldades, como R$ 19,7 milhões de juros indevidos, referentes ao pagamento do risco hidrológico de geração (GSF). Ao todo, o impacto no caixa da companhia seria de cerca de R$ 150 milhões.

Já o diretor da Aneel relator do pedido, Reive Barros, considerou que a solução para inadimplência das distribuidoras da Eletrobras já está encaminhada, e destacou que a questão deve ser resolvida nas próximas semanas.

Além disso, para o diretor, o pedido da ESBR acarretaria risco a todos os demais agentes do mercado de liquidação de energia elétrica.

"Apesar do pedido de Jirau parecer viável, é grande o risco de contaminação do restante do mercado de curto prazo de eletricidade no País", afirmou Barros, que também considerou inoportuno o adiamento da data da próxima liquidação. "Não estão presentes os requisitos para concessão da medida cautelar", completou.

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