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Análise de fusões acelera 84% após nova lei, diz Cade

No primeiro ano de vigência da nova lei de defesa da concorrência o tempo médio de tramitação dos processos foi de 25 dias

Fusões e aquisições de empresas: dentro da nova lei, Cade recebeu um total de 262 casos de fusão e aquisição, dos quais 250 já foram julgados (Tânia Rêgo/ABr)
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Da Redação

Publicado em 5 de junho de 2013 às 11h31.

Brasília - O tempo médio de tramitação de casos de fusão e aquisição no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) caiu quase 84 por cento com a nova lei de defesa da concorrência, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira pelo órgão antitruste.

No primeiro ano de vigência da nova lei, de junho de 2012 ao fim de maio deste ano, o tempo médio de tramitação dos processos foi de 25 dias, ante os 154 dias verificados em 2011, segundo o presidente do Cade, Vinicius de Carvalho.

A nova lei criou um "rito sumário" para a aprovação de processos de fusões e aquisições menos complexas. Esses casos podem agora ser aprovados pela Superintendência-Geral do Cade e não precisam passar pelo tribunal do Conselho.

Nesse "rito sumário", o tempo médio de aprovação foi de 20 dias no primeiro ano da lei. Para os casos mais complexos, que passaram pelo tribunal, o tempo médio foi de 69 dias.

Dentro da nova lei, o Cade recebeu um total de 262 casos de fusão e aquisição, dos quais 250 já foram julgados, sendo que 238 deles foram aprovados sem restrições pela Superintendência-Geral.

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Brasília - O tempo médio de tramitação de casos de fusão e aquisição no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) caiu quase 84 por cento com a nova lei de defesa da concorrência, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira pelo órgão antitruste.

No primeiro ano de vigência da nova lei, de junho de 2012 ao fim de maio deste ano, o tempo médio de tramitação dos processos foi de 25 dias, ante os 154 dias verificados em 2011, segundo o presidente do Cade, Vinicius de Carvalho.

A nova lei criou um "rito sumário" para a aprovação de processos de fusões e aquisições menos complexas. Esses casos podem agora ser aprovados pela Superintendência-Geral do Cade e não precisam passar pelo tribunal do Conselho.

Nesse "rito sumário", o tempo médio de aprovação foi de 20 dias no primeiro ano da lei. Para os casos mais complexos, que passaram pelo tribunal, o tempo médio foi de 69 dias.

Dentro da nova lei, o Cade recebeu um total de 262 casos de fusão e aquisição, dos quais 250 já foram julgados, sendo que 238 deles foram aprovados sem restrições pela Superintendência-Geral.

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