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UE aprova prisão para imigrantes irregulares reincidentes

A sentença se refere a um caso de 2012, quando a Itália condenou Skerdjan Celaj, albanês que estava em território italiano, com uma ordem de expulsão

União Europeia: o tribunal acrescentou que essa legislação não pode pôr em perigo os objetivos da direção comunitária de retorno, que é garantir, entre outras coisas, a prevenção da imigração ilegal e a luta reforçada contra ela (Frederick Florin/AFP)
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Da Redação

Publicado em 1 de outubro de 2015 às 13h21.

Bruxelas - O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) confirmou nesta quinta-feira que um país pode impor uma pena de prisão a um imigrante que entrar ilegalmente em seu território infringindo uma proibição, por considerar que esse retorno não é contrário a este tipo de sanção.

Na sentença ditada hoje, o alto tribunal indicou que a direção sobre devoluções de imigrantes irregulares não se opõe a uma legislação nacional que qualifique de crime a nova entrada ilegal de uma pessoa de um país de fora da UE e que estabeleça sanções penais, incluída a pena privativa de liberdade.

Mas o tribunal acrescentou que essa legislação não pode pôr em perigo os objetivos da direção comunitária de retorno, que é garantir, entre outras coisas, a prevenção da imigração ilegal e a luta reforçada contra ela.

O Tribunal de Justiça conclui ainda que a legislação comunitária também não se opõe a sanções penais, sempre que forem respeitados os direitos fundamentais e a Convenção de Genebra, aos imigrantes em situação irregular que entrem de novo ilegalmente no território de um Estado membro infringindio uma proibição de entrada ditada contra eles.

A sentença se refere a um caso de 2012, quando a Itália condenou Skerdjan Celaj, albanês que estava em território italiano, com uma ordem de expulsão, acompanhados de uma proibição de entrada por três anos.

Celaj saiu do território italiano e posteriormente voltou a entrar na Itália, infringindio a proibição.

A promotoria italiana solicitou para ele uma pena de prisão de oito meses de acordo com a legislação do país, e um tribunal italiano perguntou ao Tribunal de Justiça da UE se a direção de retorno se oporia a esta legislação.

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Bruxelas - O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) confirmou nesta quinta-feira que um país pode impor uma pena de prisão a um imigrante que entrar ilegalmente em seu território infringindo uma proibição, por considerar que esse retorno não é contrário a este tipo de sanção.

Na sentença ditada hoje, o alto tribunal indicou que a direção sobre devoluções de imigrantes irregulares não se opõe a uma legislação nacional que qualifique de crime a nova entrada ilegal de uma pessoa de um país de fora da UE e que estabeleça sanções penais, incluída a pena privativa de liberdade.

Mas o tribunal acrescentou que essa legislação não pode pôr em perigo os objetivos da direção comunitária de retorno, que é garantir, entre outras coisas, a prevenção da imigração ilegal e a luta reforçada contra ela.

O Tribunal de Justiça conclui ainda que a legislação comunitária também não se opõe a sanções penais, sempre que forem respeitados os direitos fundamentais e a Convenção de Genebra, aos imigrantes em situação irregular que entrem de novo ilegalmente no território de um Estado membro infringindio uma proibição de entrada ditada contra eles.

A sentença se refere a um caso de 2012, quando a Itália condenou Skerdjan Celaj, albanês que estava em território italiano, com uma ordem de expulsão, acompanhados de uma proibição de entrada por três anos.

Celaj saiu do território italiano e posteriormente voltou a entrar na Itália, infringindio a proibição.

A promotoria italiana solicitou para ele uma pena de prisão de oito meses de acordo com a legislação do país, e um tribunal italiano perguntou ao Tribunal de Justiça da UE se a direção de retorno se oporia a esta legislação.

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