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TSE barra candidatura de Jader Barbalho ao Senado

Por 5 votos a 2, o TSE concluiu que Jader Barbalho deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa

Jader Barbalho enfrentava um processo por quebra de decoro parlamentar (.)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem à noite que o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) não poderá disputar neste ano uma cadeira no Senado. Por 5 votos a 2, o TSE concluiu que ele deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador em 2001.

Na ocasião, Jader enfrentava um processo por quebra de decoro parlamentar após o surgimento de suspeitas de envolvimento com desvios de recursos públicos. A decisão foi tomada um dia após o TSE ter barrado a candidatura do ex-senador Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal.

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"O objetivo que o legislador quis alcançar foi impedir que ingressassem na vida política aqueles que renunciaram para, não só não perderem o mandato, como também para não se tornarem inelegíveis", afirmou durante o julgamento o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

Os advogados de Jader poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a ele o direito de disputar uma cadeira no Senado. Para isso, terão de alegar que impedi-lo de participar da eleição fere algum dispositivo da Constituição Federal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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