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TRF libera salários acima do teto no Senado

Para o desembargador, cabe ao Senado decidir sobre as regras remuneratórias dos servidores

Congresso Nacional (Xênia Antunes/Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de agosto de 2011 às 22h44.

Brasília - O Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1) acatou recurso da Mesa Diretora do Senado e derrubou hoje (22) uma liminar da Justiça Federal de primeira instância que proibia o pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores da Casa.

Na decisão, o presidente do TRF-1, desembargador Olindo Menezes, argumentou que o teto constitucional deve ser respeitado, mas que a independência dos Poderes também deve ser garantida. Para o desembargador, cabe ao Senado decidir sobre as regras remuneratórias dos servidores.

Na decisão, Menezes também avaliou que o corte dos salários, como pedia a liminar, inviabilizaria o funcionamento do Senado. “A decisão atenta contra a ordem administrativa, na medida em que, de forma abrupta, inviabiliza o funcionamento do serviço público do Senado Federal. Sem falar na alteração, sem contraditório, de inúmeras situações jurídicas constituídas e seladas pelo teste do tempo".

Brasília - O Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1) acatou recurso da Mesa Diretora do Senado e derrubou hoje (22) uma liminar da Justiça Federal de primeira instância que proibia o pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores da Casa.

Na decisão, o presidente do TRF-1, desembargador Olindo Menezes, argumentou que o teto constitucional deve ser respeitado, mas que a independência dos Poderes também deve ser garantida. Para o desembargador, cabe ao Senado decidir sobre as regras remuneratórias dos servidores.

Na decisão, Menezes também avaliou que o corte dos salários, como pedia a liminar, inviabilizaria o funcionamento do Senado. “A decisão atenta contra a ordem administrativa, na medida em que, de forma abrupta, inviabiliza o funcionamento do serviço público do Senado Federal. Sem falar na alteração, sem contraditório, de inúmeras situações jurídicas constituídas e seladas pelo teste do tempo".

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