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Supremo venezuelano barra ação de procuradora contra Constituinte

A Sala Constitucional do TSJ declarou "inadmissível e sem legitimidade" o pedido realizado pela procuradora-geral contra a decisão favorável a Maduro

Luisa Ortega: ação havia sido apresentada pela procuradora-geral da Venezuela, Luisa Ortega (Marco Bello/Reuters)

Luisa Ortega: ação havia sido apresentada pela procuradora-geral da Venezuela, Luisa Ortega (Marco Bello/Reuters)

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AFP

Publicado em 8 de junho de 2017 às 09h17.

O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) rejeitou nesta quarta-feira a ação apresentada pela procuradora-geral da Venezuela, Luisa Ortega, contra a convocação de uma Assembleia Constituinte pelo presidente Nicolás Maduro.

A Sala Constitucional do TSJ declara "inadmissível e sem legitimidade" o pedido realizado pela procuradora-geral há uma semana contra a decisão que autorizou Maduro a convocar a Constituinte sem consulta por referendo.

O TSJ justificou sua decisão afirmando que Ortega não tem autoridade para pedir esclarecimentos invocando "um interesse geral" no caso.

Na quinta-feira, Ortega interpôs uma ação legal contra a Constituinte, depois que a Suprema Corte habilitou Maduro a convocá-la sem um referendo.

Na sexta, a procuradora-geral pediu a Maduro que recue em sua decisão de convocar a Constituinte, e defendeu a antecipação das eleições para governadores.

Após as críticas de Ortega, considerada uma chavista histórica, Maduro propôs que a Carta Magna resultante de sua polêmica Constituinte seja aprovada em referendo, movimento com o qual - dizem analistas - tenta evitar deserções no chavismo.

Mas Tibisay Lucena, presidente do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), esclareceu que a proposta de referendo é apenas uma exortação à Constituinte, sem caráter confirmatório.

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